MP-AM requer a interdição da pista de pouso e decolagem de aviões do município de Pauini
- Criado: Quarta, 31 Outubro 2018 12:28
- Publicado: Quarta, 31 Outubro 2018 12:28
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Pauini, ingressou, no último dia 28 de outubro de 2018, com uma Ação Civil Pública (ACP), requerendo a interdição da pista de pouso de Pauini e a construção de um aeródromo fora da zona urbana do município localizado a 935 quilômetros de Manaus. A medida foi tomada em razão dos acidentes provocados pela localização inadequada da pista de pouso e decolagem de Pauini. Pelo menos duas pessoas já morreram atropeladas por aeronaves no local.
Conforme registra o titular da PJ de Pauini, Promotor de Justiça Cláudio Facundo de Lima, o primeiro caso ocorreu no dia 22 de agosto de 2012, quando a vítima, Idevânio Vieira de Souza, trafegava em uma motocicleta pela pista do aeroporto e teve sua cabeça decepada pela asa da aeronave PT-RPU, da Ortiz Taxi Aéreo, de Rio Branco, que realizava o procedimento rotineiro de pouso. O segundo caso aconteceu este ano, no último dia 27 de outubro, às 18h, quando o avião Sêneca, Prefixo PT-RXQ, que estava em solo, em processo de frenagem após o pouso, atingiu Adilson dos Santos Pereira. A vítima sofreu traumatismo craniano e faleceu ainda na pista.
“O município de Pauini não possui aeroporto. A pista de pouso funciona irregularmente no centro da cidade, colocando em risco a segurança de todos os sujeitos diretamente envolvidos nos serviços de pouso e decolagem, e, evidentemente, as centenas de moradores que transitam ou fazem caminhadas no local. A movimentação de pessoas é constante e a ocorrência de acidentes desse tipo assume proporções e desdobramentos incalculáveis”, avalia o titular da PJ de Pauini.
Na ACP, o Promotor de Justiça Cláudio Facundo requer, liminarmente, que seja determinada a interdição da pista de pouso, sob pena de multa de R$50 mil reais a serem pagos pessoalmente pela Prefeita de Pauini, Eliana Oliveira Amorim. E, ainda, que, no prazo de 180 dias, seja construído um novo aeródromo em Pauini, fora da zona urbana, conforme preceituam o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Anac, Agência Nacional de Aviação Civil.