MP-AM requer na Justiça a terraplenagem e asfaltamento de ruas no município de Envira

Foto 1

A Promotoria de Justiça de Envira requereu à Justiça, por meio de Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada, que determine a realização dos serviços de terraplenagem e asfaltamento das ruas do município localizado a 1.206 quilômetros de Manaus. Com 7.506km² de extensão, o município possui apenas 2 quilômetros de ruas asfaltadas, apesar de ter recebido ‘vultosos’ recursos do governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) para a realização de serviços de recuperação e melhoria da malha viária.

Segundo registra o titular da PJENV, Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, em 2013, o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), firmou convênio com o Município de Envira, no valor total de R$ 11.877.300,14, havendo sido repassados para a municipalidade R$ 6.903.567,18. Já em 2018, dentro de um novo pacote de obras que contemplou todos os municípios do Estado do Amazonas, à exceção da Capital, a Seinfra destinou ao Município de Envira R$ 2.943.242,33 para a realização de serviços de pavimentação e recuperação do sistema viário de Envira, contemplando 95 ruas e logradouros públicos.

Na ACP, o Ministério Público requer que a prefeitura, no prazo de 72 horas, apresente um plano de trabalho para executar a terraplenagem e pavimentação das ruas, com aplicação de revestimento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente. O MP requer, também, que seja feita a sinalização horizontal e vertical das ruas e logradouros públicos listados no objeto do convênio. As obras devem ocorrer, impreterivelmente, no prazo de 30 dias a contar da apresentação do respectivo plano de trabalho, com conclusão no prazo máximo de 6 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para início das obras, o MP-AM requer que os recursos públicos previstos no orçamento do Município de Envira sejam bloqueados e mantida a sua movimentação mediante autorização judicial, intimando-se a Câmara Municipal de Envira, na pessoa de seu Vereador Presidente, para que assuma a condição de gestor da manutenção das vias e logradouros públicos, nos exatos termos requeridos na ACP, adotando os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 para a execução da obra, caso não o faça de forma direta, que deve ser concluída no prazo máximo de 6 meses.

Foto 9

 

A ação pede, ainda, como medida extrema e excepcional diante da não realização das obras, o bloqueio das ruas e avenidas totalmente intransitáveis, em razão do risco oferecido aos cidadãos envirenses, indicando-se, outrossim, na referida decisão a responsabilidade do Município de Envira quanto aos prejuízos materiais e morais de todos os que ficarem impedidos de se utilizar as vias públicas no período de bloqueio ao trânsito regular de veículos.