MP-AM aplica novo entendimento do ECA quanto à perda do poder familiar

A 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes deu provimento a um recurso de embargos de declaração oposto pelo Ministério Público (ação penal n. 0224485-70.2015) para declarar a perda do poder familiar de um pai condenado criminalmente por estuprar as próprias filhas à pena de 18 anos e 8 meses de reclusão.

De acordo com o titular da 69ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes Sexuais, Promotor de Justiça Rodrigo Miranda Leão Júnior, desde 2014 o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 23, p. 2°, prevê a destituição do poder familiar, por condenação criminal do pai ou da mãe por crime doloso, punido com pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.

 

Novidade no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) evita possíveis distorções

Desde a última terça-feira, 25 de setembro, esse dispositivo do ECA foi alterado pela Lei n. 13.715/2018, que passou a prever também a hipótese de perda do poder familiar por condenação criminal do pai ou da mãe por crime doloso, punido com pena de reclusão, contra outra pessoa que igualmente seja titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente (netos, bisnetos, etc.) Antes, a destituição do poder familiar só era aplicada se o crime fosse praticado contra o filho ou filha.

A mudança evita possíveis distorções. Um avô que tem a guarda da neta, por exemplo, ao cometer estupro contra ela, antes poderia preservar o poder familiar sobre a vítima, mas a partir dessa novidade na lei, não mais.

Essa decisão garante mais segurança às vítimas e afastamento físico e parental do agressor. O Ministério Público já incluía em suas denúncias o pedido de destituição do poder familiar em caso de condenação criminal por abuso sexual de genitores contra seus filhos e, agora, estenderá o pedido quando a vítima for, por qualquer outro título, descendente da pessoa denunciada.