MP-AM aciona o Juízo de Tefé contra empresa de telefonia móvel

 

TEFÉ ENERGIA

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, ajuizou, no inicio deste mês, Ação Civil Pública para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Claro S/A no município localizado a 643 quilômetros de Manaus. Em abaixo-assinado apresentado ao órgão ministerial, os moradores denunciaram a instabilidade dos serviços de telefonia e internet móvel prestados pela empresa, o que, segundo a titular da 2ª PJ de Tefé, Promotora de Justiça Marina Maciel, afronta o ordenamento jurídico brasileiro.

A ganância de empresas como a Claro S/A, segundo a titular da 2ª PJ de Tefé, exclui o município do processo de globalização, privando os moradores dessa importante ferramenta de desenvolvimento humano e social, que é a comunicação: “Os cidadãos de Tefé se encontram ilhados às margens do belo rio Solimões pelo egoísmo predatório e ganancioso de empresas que, como a requerida, aproveitam-se da vulnerabilidade ainda existente na sociedade local, fomentando a continuidade dessa situação, e obstaculizando a concretização do fundamental direito ao acesso à informação”.

Além da precariedade da telefonia e internet móvel, os moradores alegam que, algumas vezes, os serviços sequer são prestados. Diante disso, liminarmente, foi requerido à Justiça que a comercialização de novos chips e novas linhas telefônicas da Claro S/A em Tefé seja proibida, bem como a veiculação de qualquer tipo de publicidade da empresa no estado do Amazonas, até que sejam tomadas as providências necessárias para resolver os problemas apontados na ACP.

Em face do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, é inaceitável que os interesses da empresa façam recair sobre o consumidor os ônus decorrentes de erros de operação, que implicam em transtornos diretos para o contratante e evidenciam desequilíbrio contratual decorrente da hipossuficiência do usuário. Para a Promotora de Justiça, tal prática comprova má-fé da Claro S/A, quando o contrato, que deveria ser instrumento de cooperação entre particulares, torna-se instrumento de conflito que garante a vantagem da empresa diante dos prejuízos que os consumidores são obrigados a suportar. “Trata-se então de uma visão incompatível com os fundamentos gerais da ordem jurídica que prima pela proteção da boa-fé e da tutela da confiança nas relações”, resumiu a Promotora.

Dentre as providências técnicas solicitadas na ACP, destaca-se a instalação de, no mínimo, mais duas antenas na cidade, para melhorar o serviço público de telefonia móvel pessoal na comunidade, o que deverá ser aferido por testes objetivos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil. Solicita-se, também, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) faça o detalhamento dos indicadores de qualidade dos serviços de telefonia móvel pessoal prestados em Tefé, analise a qualidade dos sinais de áudio obtidos, o nível de ruídos e interferências nas chamadas, verifique o tempo de ausência de serviço local e se há fonte própria de energia compatível com a necessidade do serviço, acompanhando mensalmente as providências tomadas pela empresa Claro S/A.