MP-AM fiscalizará adesão e termos de aceite de municípios elegíveis para cofinanciamento federal dos serviços PAEFI , LA e PSC
- Criado: Quinta, 13 Setembro 2018 10:57
- Publicado: Quinta, 13 Setembro 2018 10:57
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) fiscalizará a adesão e os futuros termos de aceite dos Municípios elegíveis do Estado do Amazonas para o cofinanciamento federal dos Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.
O cofinanciamento federal é a oportunidade dos Municípios elegíveis (que preenchem todos os requisitos) de obter, junto à União, recursos financeiros adicionais para a execução dos serviços em questão, todos de grande relevância para a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
No Estado do Amazonas, em consulta ao sítio eletrônico "https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/ paefi_mse2018/relatorio.php" foram encontrados como "entes elegíveis" os Municípios de Beruri, Boca do Acre, Caapiranga, Codajás, Eirunepé, Manaus, Manicoré, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Urucará.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MP-AM – CAOIJ/MPAM emitiu, no Procedimento de Gestão Administrativa nº 001.2018.000187, às Promotorias de Justiça dos respectivos Municípios expedientes para que tomem conhecimento e solicitem informações sobre a adesão, bem como fiscalizem os futuros termos de aceite, conforme solicitação do Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – GT/SINASE instituído no âmbito da Comissão da Infância e da Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público – CIJ/CNMP.
O prazo para adesão ao aceite pelos Municípios elegíveis é 30/11/2018, por meio dos links disponíveis na página "https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/paefi_mse2018/documentos.php".
O que são os serviços PAEFI, LA e PSC e por que é importante a sua implementação?
As informações sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) podem ser obtidas no link http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/paefi.
O que é o PAEFI? É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais.
Unidade de oferta: O serviço deve ser ofertado, obrigatoriamente, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Público Atendido: Pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.
Objetivos:
- Contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção;
- Incluir famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos;
- Contribuir para acabar com as violações de direitos na família;
- Prevenir a reincidência de violações de direitos.
Informações sobre o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) podem ser acessadas no link http://www.assistenciasocial.al.gov.br/acervo/protecao-social-especial-media-complexidade/creas-mse-la-e-psc/Perguntas%20LA%20e%20PSC.pdf)
O que é o Serviço LA/PSC (MSE)? De acordo com o disposto na Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, este serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.
Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Este serviço deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens.
Na sua operacionalização é necessária a elaboração do Plano individual de Atendimento (PIA) com a participação do (a) adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo coma s necessidades e interesses do (a) adolescente.
Quem são os usuários do Serviço de MSE? Os usuários deste serviço são adolescentes de 12 a 18 anos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.
Quais os objetivos do Serviço de MSE?
- Realizar acompanhamento social a adolescente durante o cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
- Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida;
- Estabelecer contatos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida sócio-educativa;
- Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de autonomias;
- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
- Fortalecer a convivência familiar e comunitária.