MP-AM obtém decisão judicial favorável e Instituto Japiim tem atividades suspensas

O Juiz da 20ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, Roberto Hermidas de Aragão Filho, decidiu favoravelmente ao pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça da Capital, e determinou a suspenção das atividades do Instituto Japiim, no início do mês de agosto, bem como o Poder Público se abstenha de destinar qualquer dotação orçamentária ou subvenção ao instituto e firmar convênio ou qualquer instrumento congênere.

A decisão da Ação Civil Pública, de auto Nº 0629766-34.2018.8.04.0001, teve como base as investigações realizadas no curso do Inquérito Civil n.º 051.2017.000064 que visou resguardar os interesses difusos e coletivos dos associados do Instituto Japiim e da comunidade amazonense em geral, diante da ineficácia social da entidade. O pedido de antecipação de tutela quanto à extinção da associação tinha como objetivo evitar que o Instituto fosse usado para fins diversos daqueles para os quais foi criado, especialmente, em razão do parentesco entre o presidente, Pablo Manuel Lopes Bessa e o deputado estadual Platiny Soares, que figurava como apoiador da entidade.

Na decisão, evidencia-se a probabilidade do direito alegado e a verosimilihança das alegações, uma vez que a entidade associativa não estaria prestanto qualquer atividade elencada no objeto social, tendo em vista que a sede apresenta sinais de abandono, bem como poderá ser utilizada com objetivos políticos, considerando o fato de ser dirigida por irmão de um Deputado Estadual, alem de contar com o apoio do parlamentar.

“Quando do trâmite na Augusta Casa Legislativa (ALE-AM), do Projeto de Lei que visava considerar de utilidade pública o IJAP, o mencionado PL, embora tenha recebido veto total pelo Poder Executivo fora, ainda assim, de maneira e prazo inexplicáveis, aprovado e convertido em Lei, por intermédio de uma Comissão da Assembleia que fora especialmente constituída, visando somente a derrubar aquele veto e, assim, viabilizar a aprovação do PL que tinha como objetivo conferir utilidade pública a uma Associação inteiramente sem expressividade social e desprovida de sede própria”, argumentou a Promotora de Justiça Sheyla Carvalho.

O Juiz deu um prazo de 15 (quinze) dias ao Instituto Japiim – IJAP para apresentar contestação, período esse finalizado no último dia 21 de agosto de 2018. Além disso, dispensou a audiência de conciliação.