Empresários que receberam doação irregular de terreno em Coari firmam TAC com MP-AM

 

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os proprietários da Empresa A.M. da S. Rodrigues & Cia Ltda, donos do Emporium Rodrigues para por fim a contenda que envolve um terreno público doado pela Prefeitura de Coari, no município.

 A empresa se comprometeu a ressarcir o erário com o valor integral do imóvel, que será fixado por um perito do Ministério Público, sem a inclusão das benfeitorias. Também foi estabelecida uma multa de 60% do valor do terreno e a proibição da empresa e de seus sócios de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

 O Termo de Ajustamento de Conduta, que decorreu das ações ajuizadas pelo MP-AM, foi homologado nesta quinta-feira (08/08) pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Coari, André Muguy. O órgão ministerial foi representado pelos promotores Weslei Machado e Flávio Mota Morais Silveira, titulares das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Coari, e a Empresa A. M. da S. Rodrigues & CIA Ltda. por seus sócios. Entre as irregularidades apontadas pelo MP-AM, está o fato dos sócios da empresa terem doado R$ 110 mil para a campanha eleitoral do então candidato e atual prefeito de Coari, Adail Filho, nas eleições de 2016.

O MP-AM propôs, por meio do Promotor de Justiça  Weslei Machado, no dia 9 de março de 2017, uma ação de improbidade administrativa e uma Ação Civil Pública contra o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara de Coari e os sócios do Supermercado Rodrigues em razão da doação de um imóvel público para a construção de um empreendimento privado.

Após o ajuizamento das supracitadas ações, os sócios da Empresa A. M. DA S. RODRIGUES & CIA LTDA procuraram o Ministério Público de forma voluntária, reconheceram os ilícitos praticados e a procedência dos pedidos do MP, de modo que manifestaram a intenção de firmarem um acordo.

 

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 Assim, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual, entre outras cláusulas, prevê: a) A título de ressarcimento ao erário, o valor integral do imóvel objeto da doação, sem a inclusão do valor das benfeitorias e demais acessões feitas no imóvel pelos compromissários, o qual será fixado por perito oficial, designado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas; b) A título de multa civil, a quantia correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor apurado para ressarcimento ao erário, nos termos do art. 12, inc. I da Lei n. 8.429/92. Desse valor: c) a proibição da empresa e seus sócios de contratarem com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios e que tenha objeto social equivalente ao da pessoa jurídica A. M. da S. Rodrigues & Cia. Ltda., pelo prazo de dez anos, a contar da data da homologação deste instrumento. Destaque-se que, apesar da homologação do acordo entre o Ministério Público e o grupo Rodrigues, o processo de improbidade continua a tramitar em relação aos réus agentes públicos, quais sejam, o Prefeito Municipal, Adail José Figueiredo Pinheiro, e o Presidente da Câmara Municipal de Coari/AM, Keitton Wyllysson Pinheiro Batista.

Esses réus poderão ter os cargos cassados, suspensão dos direitos políticos e multa.