MP-AM e MPF firmam TAC para adequar procedimentos de perícia realizados pelo IML

O Ministério Público do Estado do Amazonas e o Ministério Público Federal firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com a diretoria do Instituto Médico Legal Antônio Hosannah da Silva Filho e com o Departamento de Polícia Técnico-Científica para modernizar os procedimentos de perícia forense no Amazonas. O termo foi assinado no dia 20 de julho de 2018 e visa a adoção do Protocolo de Istambul, o que vai melhorar a qualidade das provas periciais produzidas na apuração dos crimes de tortura, aumentando potencialmente as chances de responsabilização e punição dos autores de crimes de tortura, especialmente, tratando-se de agentes públicos.

“Em crimes de tortura, 80% do trabalho probatório jaz na prova técnica, ou seja, no laudo do exame de corpo de delito. A melhora da qualidade do exame pericial, com a adoção das normas mais modernas do cenário internacional, garante 80% do caminho para a responsabilização e punição de quem cometeu o crime de tortura, facilitando o trabalho do investigador, no caso o Proceap, que é quem investiga esse tipo de crime no Estado”, sustenta o Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues.

Para o Procurador da República Edmilson Barreiros, além da melhoria na qualidade das provas, a adesão ao Protocolo de Istambul vai gerar um avanço também no respeito aos direitos humanos “Por isso, é muito importante que todos os participantes do sistema brasileiro de justiça tomem conhecimento e ajudem na fiscalização do TAC proposto pelas duas unidades do Ministério Público”, observou.

O TAC é decorrente de investigação realizada no âmbito da 61ª Proceap em razão da má qualidade das perícias levadas a cabo pelo IML. Segundo o Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues, a investigação constatou diversas falhas nos exames periciais realizados no IML-AHSF. Além da realização de perícias na presença de policiais, muitas vezes, os mesmos que tinham torturado as vítimas, verificou-se a realização de perícias em horário e condições de iluminação inadequados, falta de confidencialidade e fidedignidade dos exames, falta de registro fotográfico colorido das lesões, falta de verificação da existência de lesões internas, e sem avaliação psicológica e sem que o perito tivesse acesso ao relato da vítima.

O TAC nº 01/208-61PROCEAP foi assinado pelo titular da 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues, pelo Procurador da República Edmilson da Costa Barreiros Júnior, pelo diretor do IML-AHSF, Lin Hung Cha, e pelo diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica, Carlos Malom Alencar Queiroz.

O MP-AM e o MPF, com a colaboração do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, farão a verificação do cumprimento das obrigações constantes no TAC. O descumprimento do ajuste sujeita os compromitentes ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas cabíveis.