MP-AM e MPC recomendam suspensão do Concurso da Seduc até esclarecimento de denúncias
- Criado: Segunda, 16 Julho 2018 11:07
- Publicado: Segunda, 16 Julho 2018 11:07
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e o Ministério Público de Contas expediram Recomendação conjunta à Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino para suspensão do concurso realizado em Manaus e outros municípios do Amazonas, no último dia 8 de julho de 2018. A Recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira e pela procuradora de contas Elissandra Freire Alvares, objetiva resguardar os direitos dos candidatos inscritos e a lisura do processo, conforme preceitua a Constituição Federal brasileira.
A Recomendação nº 2018.0000075385.59PRODHED foi expedida no dia 12 de julho de 2018, em razão das inúmeras denúncias recebidas pelo órgão ministerial e da decisão do Instituto Acesso de reaplicar as provas objetivas somente para o cargo de professor de ensino regular, quando as irregularidades apontadas alcançam a aplicação de provas para outros cargos.
Diante do transtorno à dignidade dos candidatos submetidos a concorrência desleal e não isonômica, MP-AM e MPC recomendam, além da suspensão das provas remarcadas para o próximo dia 22 de julho, a suspensão das próximas etapas do concurso público objeto dos editais 001, 002e 003/2018 da Seduc, até que seja evidenciado que não houve prejuízo à lisura do certame.
Na denúncia formalizada por diversos candidatos junto ao MP-AM, constam a falta de controle de entrada e saída de candidatos aos locais de prova, uso de celulares por fiscais durante a realização da prova, provas com questões incorretas, incompletas e/ou ilegíveis, atraso na chegada das provas, malotes com lacres violados, dentre outras. As irregularidades denunciadas estão sendo investigadas por meio do Procedimento Preparatório nº 040.2018.001401.
Conforme a Recomendação, Seduc e Instituto Acesso devem apresentar resposta por escrito e fundamentada ao MP-AM e MPC quanto à suspensão ou não do concurso, no prazo de cinco dias, a contar do recebimento do documento. A omissão ou ação injustificada em desacordo com os termos da Recomendação ensejam ações de responsabilização civil dos respectivos destinatários.