Juízo de Coari defere pedido de afastamento condicional do prefeito

COARI PREFEITURA

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio das 1ª e 2ª promotorias de Justiça de Coari, obteve, no dia 22 de junho de 2018, decisão favorável em ação civil de improbidade administrativa contra o Prefeito Adail José Filho. O Juiz concedeu o prazo de 20 dias para que Adail José Filho, na qualidade de prefeito do município de Coari (AM), apresente as informações e documentos requisitados pelo MP-AM em diversos procedimentos ministeriais, sob pena de afastamento temporário da função de prefeito da municipalidade.

A decisão foi proferida no último dia 2 de julho de 2018, no processo Projudi nº 491-38.2018, elaborado pelos promotores de Justiça Weslei Machado e Flávio Mota Morais Silveira. Trata-se de ação civil por ato de improbidade administrativa proposta em conjunto pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Coari/AM, distribuída por dependência nos autos nº 407-37.2018, em razão da inércia do prefeito em prestar informações e documentos requisitados pelo MP-AM em diversos procedimentos extrajudiciais instaurados com a finalidade de aferir a legalidade, legitimidade, economicidade dos atos e contratos administrativos firmados ao longo da atual gestão municipal.

Por essa razão, no ano de 2018, foram expedidos ofícios à Prefeitura Municipal de Coari/AM com a finalidade de requerer a cópia de autos de processos administrativos e de documentos públicos produzidos e manipulados pelo ente público. O MP-AM chegou a alertar o prefeito de que o não fornecimento de informações públicas configura improbidade administrativa, mas permaneceu inerte. Entretanto, como forma de evitar, dificultar, e mesmo embaraçar o processo de fiscalização do Ministério Público, a prefeitura não vem atendendo aos pedidos.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coari determinou a entrega imediata dos documentos requeridos pelo Ministério Público, sob pena de afastamento imediato. Na decisão, tendo como ocorrida a hipótese de incidência do paragrafo único do art. 20 da LIA por conduta omissiva do réu, Prefeito de Coari, e sendo a medida necessária para a regular instrução processual, o Juiz registrou, em seu despacho:

“Desta forma, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o réu Adail José Figueiredo Pinheiro, na qualidade de Prefeito do Município de Coari/AM, apresente as respostas ao Ofícios e Requisições Ministeriais contidos na petição inicial dos presentes autos, ou apresente justificação razoável para o seu não cumprimento, sob pena de extrapolado tal prazo, estar caracterizada a necessidade do afastamento temporário da função de prefeito da municipalidade”.