Fórum de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos emite Nota de Repúdio às propostas de mudança na legislação sobre o tema

 

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O Fórum Amazonense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, coordenado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), emitiu nota de repúdio à proposta de modificação da legislação de Agrotóxicos pelo Projeto de Lei 6299/2002 e seus apensos, e o Projeto de Lei 34/2015, que propõe o fim da rotulagem de produtos transgênicos. 

Para as entidades, instituições e o Ministério Público, as mudanças podem gerar sérios riscos para a saúde da população e causar danos ao meio ambiente.

Veja a nota abaixo na íntegra:


FÓRUM AMAZONENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS


O Fórum Amazonense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, reunindo entidades da sociedade civil, órgãos de governo, Ministério Público e representantes de setores acadêmicos e científicos, por meio de sua coordenação, de acordo com as deliberações da Reunião Plenária Ordinária, realizada no último dia 30 de maio de 2018, no auditório do CEREST - Manaus/AM, vêm a público expor seu posicionamento acerca do Projeto de Lei 34/2015, que propõe o fim da rotulagem de produtos transgênicos, e do Projeto de Lei 6299/2002 e todos os seus apensos.

O PL 34/2015 nega à população o direito constitucionalmente previsto à informação, conforme disposto no artigo 5º, inciso XIV, da CF/88, uma vez que flexibiliza os critérios para rotulagem de transgênicos, exigindo a menção apenas nos casos em que houver presença superior a 1% de sua composição final, detectada em análise específica.

Isso significa, na prática, o fim da rotulagem dos transgênicos nos casos em que essa detecção não for possível pelos métodos laboratoriais. Assim, passariam a não ter o rótulo muitos alimentos, tais como bolachas, óleos e margarina, já que nesses casos, o processamento industrial inviabilizaria a detecção pelo laboratório da proteína transgênica no produto acabado.

O Decreto 4.680/2003 estabelece que “o consumidor deve ser informado da natureza transgênica desse produto”, não se trata apenas de sua constituição final, abrange todo o processamento do alimento, independente do percentual constatado, pois cabe ao consumidor decidir pelo tipo de alimento que deseja consumir. Existe, portanto, de forma clara, um desrespeito ao direito fundamental à informação, previsto na Constituição Federal, de forma que se conclui pela impossibilidade de aprovação do Projeto de Lei n. 34/2015, que altera dispositivos da Lei n. 11.105, conhecida como Lei de Biossegurança. Já o PL 6299/2002, conhecido popularmente por “Pacote do Veneno” é composto por 29 Projetos de Lei, tendo sido indicados 12 PL’s para aprovação, no texto Substitutivo apresentado pelo relator. O objetivo da mudança na legislação é desmontar o sistema normativo regulatório de agrotóxicos, revogando a Lei de Agrotóxicos nº 7.802/89 e o decreto que a regulamenta.

A modificação proposta viola direitos constitucionalmente garantidos e normas fundamentais de proteção à saúde, à alimentação adequada, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao consumidor.

Para o Fórum Amazonense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos é totalmente contrário ao interesse público a alteração da avaliação de perigo, que está prevista na Lei de Agrotóxicos vigente, pela avaliação de risco, principalmente, tendo em vista que a aprovação do novo texto legal permitirá o registro de agrotóxicos carcinogênicos, teratogênicos e mutagênicos, que serão considerados como possibilidades de riscos aceitáveis para a saúde e o meio ambiente. Da mesma forma, a utilização do termo “produtos fitossanitários e de controle ambiental” tem o objetivo de mascarar os riscos inerentes à utilização de produtos tóxicos, em mais uma tentativa de confundir a opinião pública, contrariando a Constituição Federal, que usa o termo “agrotóxico” em seu art. 220, §4º.

A competências dos Estados e do Distrito Federal também foi afrontada pela referida proposta de alteração que visa suprimir seu poder de legislar em defesa dos interesses regionais no que se referir a agrotóxicos.

Outra modificação inaceitável é o fim da responsabilidade tripartite (IBAMA, ANVISA e MAPA), com uma exagerada concentração de atribuições no MAPA, o que transformaria ANVISA e IBAMA em meros órgãos de consulta.

Uma análise criteriosa dos impactos na saúde e no meio ambiente não pode ser desconsiderada para aprovação do uso de agrotóxicos no Brasil. Portanto, o Fórum Amazonense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, somando-se às diversas manifestações contrárias ao PL 34/2015 e ao PL6299/02, já externadas pelo Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos, por vários Fóruns Estaduais de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, e demais entes da sociedade civil, manifesta-se contrário à aprovação dos referidos Projetos de Lei.


Manaus, Amazonas, 08 de junho de 2018.

Aurely Pereira de Freitas- Promotora de Justiça do MP-AM

Coordenadora do Fórum Amazonense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos