Urbanismo- Justiça atende pedido do MP-AM para dar manutenção à Ponte do Educandos

A Ponte Antônio Plácido de Souza, que liga o bairro do Educandos ao Centro de Manaus, deve passar por manutenção, de acordo com decisão da Justiça, atendendo a pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra o Município de Manaus, em 2011. A decisão judicial estabelece proibição do trânsito de veículos pesados a partir do dia 17 de maio de 2018. Do dia 30 de maio até restauração integral da ponte, o trânsito de veículos leves e mesmo de pessoas também estará proibido. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária é de R$ 1 milhão, sem limite de dias.
Na Ação, o MP-AM destaca que a ponte, inaugurada em outubro de 1975, não recebeu a devida manutenção por parte do Município, embora tivessem vindo a público fragilidades na estrutura da construção, que tem uma extensão de 340 metros. "(...) A Lei Orgânica do Município de Manaus assevera que compete ao Município executar, diretamente, com recursos próprios ou em cooperação com o Estado ou a União, obras de abertura, pavimentação e conservação das vias (art. 8º, IXI)", destacou o promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães, no texto da Ação Civil, citando ainda dispositivos do Estatuto da Cidade (Lei 10.252/01), a Constituição Estadual, o Plano Diretor de Manaus (Lei 671/2002) e a Lei de Posturas do Município (674/2002).
Na ocasião, ao contestar a Ação Civil proposta pelo MP-AM, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) invocou o princípio da separação dos poderes e sustentou que o Judiciário não pode substituir o Executivo na escolha das obras de infraestrutura. "Há impossibilidade constitucional de o Poder Judiciário impor aonde e quais obras o Município deve fazer, ainda mais no caso, em que não fere nenhum direito fundamental do cidadão", diz no texto, a PGM.
Em março de 2013, a Ação Civil Pública interposta pelo MP-AM foi julgada procedente e o Município condenado a, num prazo de 90 dias, realizar as obras necessárias para a pronta e integral recuperação da ponte Antônio Plácido de Souza. O Município entrou com recurso de apelação, por entender que o prazo fixado na decisão de primeiro grau era curto, considerando a necessidade de realização do respectivo processo licitatório, dentre outras providências. A PGM argumentou, ainda, não haver nenhuma via próxima à ponte para promover o desvio de tráfego, o que exigiria um planejamento de mobilidade urbana para a área. O prazo solicitado pelo Município foi de 240 dias. No segundo grau, a decisão da juíza de primeiro grau foi mantida. O Município recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Corte Superior também negou provimento ao Agravo em Recurso Especial.
(com informações do portal do TJAM)