Justiça atende MP-AM e Prefeitura de Manaus deverá resolver problema de imóveis abandonados
- Criado: Sexta, 11 Mai 2018 09:49
- Publicado: Sexta, 11 Mai 2018 09:49
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) obteve decisão judicial que obriga a Prefeitura Municipal de Manaus a realizar um levantamento e fiscalização de todos os imóveis não utilizados, subutilizados ou abandonados na cidade e a aplicar instrumentos legais disponíveis para dar a eles adequada destinação social. A decisão foi tomada após três dias depois do MP-AM, pela 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (63ª Prourb), impetrar uma Promoção pelo andamento do feito requerendo celeridade na sentença na Ação Civil Pública (ACP) nº 0621190-23.2016.8.04.0001.
Atendendo aos termos do pedido do MP-AM, o Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, determinou o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil, a ser recolhida em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Para dar aos imóveis abandonados destinação social adequada, o Município deverá aplicar os instrumentos da política urbana indicados no capítulo II do Estatuto da Cidade, com a promoção de arrecadação do IPTU progressivo no tempo sobre todos os imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, existentes na sua circunscrição, bem como a arrecadar como bens vagos os imóveis urbanos abandonados por seus proprietários, e que não estejam na posse de outrem, adquirindo a sua propriedade após três anos, nos termos do art. 1.276, do Código Civil.
A ACP foi ajuizada com base no inquérito civil nº 1.927/2012, após serem denunciados à 63ª Prourb cerca de 60 imóveis em situação de abandono em Manaus. Segundo os denunciantes, os imóveis abandonados estariam causando transtornos como a proliferação de mosquitos e outras pragas e servindo de reduto para a prática de crimes. O MP-AM requisitou, então, do Município informações sobre os imóveis abandonados, bem como providências para a solução dos problemas apresentados. Como não foram adotadas as medidas solicitadas, o órgão ministerial optou por ajuizar a ação civil pública.