MP-AM pede julgamento de ação civil pública sobre imóveis abandonados em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela 63ªPromotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (63ª Prourb), requereu ao Judiciário que julgue ação civil pública para obrigar a Prefeitura de Manaus a resolver o problema de imóveis abandonados na cidade. No pedido, do dia 07 de maio de 2018, o MP-AM destacou o fato de haver, na ação, que é de 2016, manifestações, tanto sua quanto do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), pelo julgamento antecipado do processo, feitas no ano de 2017. A ação civil pública está pronta para decisão judicial desde outubro de 2017.

“Entramos com esta ação civil pública para obrigar o município, primeiro, a identificar esses locais abandonados, pedi que o município fizesse a fiscalização para se ter um controle de todos esses imóveis abandonados. A ação visa identificar esses imóveis e fazer com que o Município dê a eles a devida destinação social”, informou o titular da 63ª Prourb, Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães.

O Promotor explicou que a legislação vigente e o planejamento urbano de Manaus preveem que cada imóvel deve ter uma função dentro do espaço urbano, uma destinação social, como “moradia, comércio, indústria, preservação ambiental” e que o poder público tem a competência legal para forçar o proprietário a dar a devida função social ao imóvel.
“Existem mecanismos estabelecidos na lei para obrigar o proprietário a dar uma destinação social a seus imóveis e para evitar que causem prejuízos à sociedade, como problemas de saúde pública ou segurança”, disse.

Segundo o Promotor, as providências a serem adotadas dependem das características de cada imóvel, alguns precisam apenas de limpeza e manutenção, outros, lacrados, demolidos ou mesmo desocupados por questão de segurança.