Júri acata tese do MP-AM e condena réus pela morte do delegado Oscar Cardoso
- Criado: Segunda, 16 Abril 2018 11:32
- Publicado: Segunda, 16 Abril 2018 11:32
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) obteve, no último dia 14 de abril de 2018, a condenação máxima dos quatro réus acusados pelo assassinato do delegado Oscar Cardoso Filho, morto em 2014, com dezoito tiros de pistola, perto da própria casa, e na presença do neto, de um ano de oito meses. João Pinto Carioca foi sentenciado a 30 anos e dois meses de reclusão, Diego Bruno de Souza Moldes e Marcos Roberto Miranda da Silva, a 25 anos e 11 meses, enquanto Messias Maia Sodré recebeu 21 anos e quatro meses.
João Pinto Carioca, conhecido como João Branco, participou da audiência por videoconferência. Apontado pela Promotoria como o mentor e executor do homicídio triplamente qualificado, vai cumprir sua pena no Presídio Federal de Catanduvas, Paraná, onde permanece preso. Diego Bruno de Souza Moldes e Marcos Roberto Miranda da Silva vão cumprir pena em Manaus, no complexo penitenciário Anísio Jobim, enquanto Messias Maia Sodré será devolvido ao presídio de Mossoró, Rio Grande do Norte.
O julgamento durou mais de dezesseis horas e teve participação dos promotores de Justiça Laís Freitas, Edinaldo Medeiros, Geber Mafra e Igor Starling. Ao final da sessão, o Promotor de Justiça Edinaldo Medeiros manifestou satisfação pelo resultado do julgamento: “A pena máxima já era esperada, pelas circunstâncias do crime, um homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, sem dar chance nenhuma à vítima”.
Para o Promotor de Justiça Geber Mafra, João Pinto Carioca agiu movido por vingança, acreditando que o delegado mandara sequestrar, torturar, estuprar e extorquir sua mulher. “O primeiro tiro foi de rendição, nas pernas. Os demais para ver a vítima sofrer, atingiram o tórax e abdômen. E o último tiro, o de misericórdia, foi na cabeça. É irrefutável que o recurso utilizado não permitiu defesa à vítima, que não tinha arma nenhuma, só uma criança no colo”, observou o Promotor de Justiça.
O juiz Rafael Cró Brito conduziu o feito e leu a sentença por volta de 1 hora do sábado, 14 de abril. O Conselho de Sentença acatou a tese da Promotoria, apontando o ardil da organização criminosa, as múltiplas reincidências e pelas circunstâncias do crime, cometido por meio cruel e mediante recursos que impossibilitaram a defesa da vítima.