MP-AM recomenda anulação do concurso para Defensor Público no AM

CONCURSO DEFENSORIA

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 57ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), expediu recomendação à Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e Fundação Carlos Chagas (FCC) para que anulem a primeira fase ou a totalidade do concurso público realizado no dia 4 de março de 2018.

Em seu despacho, além da conclusão pericial, o Promotor de Justiça considera, ainda, o não acionamento da polícia pelos organizadores do certame, diante dos indícios de infração penal constatados na abertura das caixas de provas das salas 16, 17, 18 e 19, o que inviabilizou a preservação do corpo de delito, conforme prevê o art. 6º do Código de Processo Penal Brasileiro.

O titular da 57ª PRODIHC registra que “as desconhecidas circunstâncias a que ficaram submetidos os envelopes acabaram por comprometer a segurança acerca de sua identidade, integridade e dignidade indiciária”.

Diante disso e com base no Laudo de Perícia Criminal nº 1824/2018, realizado pelo Instituto de Criminalística Lorena dos Santos Batista, foi expedida a Recomendação à DPE-AM e FCC para que seja anulada a primeira fase ou totalidade do certame, dando-se a devida publicidade aos respectivos atos, bem como, que seja realizada audiência com os peritos que firmaram o Laudo Pericial Criminal nº 1824/2018 e feita a oitiva dos candidatos indiciados pela comissão do concurso como testemunhas do ocorrido.