Criança e adolescente vítima ou testemunha de violência terão aprimoramento na escuta e depoimento especiais na DEPCA

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e a Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente definiram, nesta semana, os procedimentos relativos à implementação da Lei nº 13.431/2017. A Lei estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

O titular da 69ª Promotoria de Justiça Especializada em Combate a Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, Promotor de Justiça Rodrigo Miranda Leão Júnior, recebeu a titular da DEPCA, delegada Juliana Gomes Tuma, para especificar as medidas necessárias à implementação da Lei que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

De acordo com a Lei nº 13.431/2017, além de outras garantias, a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência têm direito a ser ouvidos em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a sua privacidade. A escuta especializada consiste em entrevista sobre a situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. E o depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente perante autoridade policial ou judiciária.

Na reunião, além da exposição de motivos e do esclarecimento acerca de estrutura, houve a apresentação do fluxograma para implementação da Lei, elaborado pela Comissão Permanente da Infância e da Juventude do Grupo Nacional dos Direitos Humanos (Copeije/GDH).

Ao término da reunião de trabalho, além da observância do fluxograma de implementação da Lei, ficou definido que a DEPCA realizará a escuta especializada e o depoimento especial nos exatos termos dos arts. 7º e seguintes da Lei nº 13.431/2017, com gravação em áudio e vídeo, conforme prevê o art. 12, VI. A escuta especializada será realizada, preferencialmente, na Delegacia de Polícia. A DEPCA deverá, também, encaminhar à Justiça a representação para Ação Cautelar de Antecipação de Prova (art. 11, § 1º, da LEI n. 13.431/2017) e, ainda, incluir o indicativo de ‘prioridade absoluta – vítima criança ou adolescente, de acordo com o art. 227 da Constituição da República)’ nas requisições de Perícia Forense.