MP-AM recorre à Justiça para coibir cobrança de taxas nos Colégios da PM do Amazonas
- Criado: Sexta, 06 Abril 2018 12:54
- Publicado: Sexta, 06 Abril 2018 12:54
O Ministério Público do Estado do Amazonas, pelas 55ª e 59ª Promotorias de Justiça , ajuizou Ação Civil Pública para coibir a cobrança de taxas de matrículas, rematrículas, apostilas e emissão de documentos nos colégios da Polícia Militar do Estado do Amazonas. A ACP, em face do Estado do Amazonas e das associações de pais, mestres e Comunitários dos colégios da PM, visa garantir a gratuidade do ensino público, conforme preceitua a Constituição Federal brasileira.
“Essa cobrança é ilegal porque fere o princípio constitucional da gratuidade do ensino público que aquelas escolas vêm descumprindo. Na ACP, requeremos que os valores pagos indevidamente após a liminar concedida pela Justiça em dezembro de 2017, sejam devolvidos aos pais, e, ainda, que a Seduc forneça os livros didáticos gratuitamente aos alunos dos colégios militares da PM”, declarou a Promotora de Justiça Delisa Olívia Ferreira.
A ACP é resultado do esforço empreendido pelo MP-AM desde 2014, por meio de procedimentos extrajudiciais realizados pelas 55ª PJ e 59ª PRODHED, para apurar denúncias de cobrança abusiva de taxas dos alunos, por parte das APMC’s dos Colégios da Polícia Militar para fins de matrícula (e rematrícula), transferência, expedição de certificado dos discentes e demais irregularidades, bem como a exigência de material apostilado de alto custo, e uniformes padronizados da Polícia Militar, contratação de professores e outros profissionais diretamente pelos presidentes das APMC’s, com anuência de seus diretores, no âmbito das diversas instituições de ensino da PM.
A Promotora de Justiça Delisa Olívia Ferreira quer confirmar em definitivo com essa Ação Civil Pública a medida cautelar concedida pela Justiça ao MP-AM, em dezembro de 2017. “Nesse sentido é muio importante que cada pai de aluno fique atento para o cumprimento dessa medida, e caso ela esteja sendo descumprida, o fato deve ser denunciado ao MP, com a finalidade de pagamento da multa diária”, destacou.
Em respeito às determinações legais vigentes, os colégios da PM devem passar a ser atendidos pelos programas federais (PNAE, PNLD e PPDE) e estaduais disponibilizados para as escolas da rede estadual de ensino, com disponibilização de quantitativo suficiente de professores e pedagogos dos quadros da Secretaria de Estado da Educação.