MP-AM obtém liminar e PMs removidos retornarão aos postos em Eirunepé
- Criado: Segunda, 19 Março 2018 14:51
- Publicado: Segunda, 19 Março 2018 14:51
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Eirunepé, obteve liminar da justiça que suspende os efeitos dos atos administrativos praticados pelo Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas referentes à remoção compulsória de policiais militares do município .
Segundo investigação instaurada pelo Promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, os policiais militares vinham recebendo constantes ameaças de pessoas que se dizem próximas ao prefeito Raylan Barroso de Alencar, tendo inclusive abordado os PMs para obter seus nomes, a fim de que fossem “removidos pelo prefeito”, pois estavam contrariando interesses dessas pessoas.
Em recente comunicado do prefeito divulgado nas redes sociais, o chefe do poder executivo demonstrou expressamente insatisfação com o então Comandante da PM em Eirunepé, chegando a afirmar, em rádio e à população da cidade, que toda autoridade policial deveria se apresentar ao mesmo e somente proceder a medidas preventivas de “poder de polícia”, como fechamento de bares em inobservância com o Código de Postura municipal, se houvesse expressa autorização dele. “Tal conduta por si só, já se consubstancia, em tese, ato multifacetado de improbidade administrativa pelo gestor local, por abuso de autoridade, em coparticipação com as pessoas que se beneficiam de seu parentesco ou relação de amizade para ameaçar a atuação policial e, até mesmo, requerer nomes para ‘remover’ policiais de ofício – tal como se dava em épocas antigas do coronelismo imperial brasileiro”, afirmou o Promotor.
As “ameaças” foram cumpridas no último dia 13 de março por meio do BG n. 407, de 09/03/2018, no qual o Comando Geral da PM, determinou em documento a remoção compulsória dos policiais militares Diego André Feitosa (1º TEN ), para a cidade de Manacapuru, e Raimundo da Silva Vasconcelos (Soldado) , para a cidade de Envira.
De acordo com a decisão do Juiz da Comarca de Eirunepé, Romulo Garcia Barros Silva, os policiais Diego André Feitosa e Raimundo da Silva Vasconcelos (Soldado), devem retornar para os postos, cargos e lotações anteriores às portarias administrativas. Em caso de descumprimento da decisão, a pena foi fixada em multa diária no valor de R$5 mil reais ao agente público.