Prefeitura de Humaitá cancela provas de processo seletivo depois de proposta ação do MP-AM

HUMAITÁ SELEÇÃO

 

A Prefeitura de Humaitá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público (PSP) e a Empresa Mult Task Informática Ltda., decidiram, em comum acordo, anular as provas objetivas realizadas no dia 04 de fevereiro de 2018, na cidade de Humaitá/AM, para reaplicá-las em data oportuna, sendo que não serão reabertas novas inscrições para o certame que visa a contratação para cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE

De acordo com o executivo municipal, “tendo em vista a Ação Civil Pública com Pedido de Liminar nº: 0000160-05.2018.8.04.4400, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, a qual pede pela anulação da prova objetiva do certame, eis que, supostamente, eivado de vícios, a Administração Pública, buscando manter a lisura e a legalidade do Processo Seletivo Público nº: 001/2017, no qual deve-se respeitar os princípios constitucionais elencados no caput do Art. 37 da Constituição Federal, ou seja, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, outrora feridos, devemos informar que as provas objetivas anteriormente aplicadas estão devidamente anuladas”, informou em nota a Secretaria Municipal de Saúde.

No comunicado, a Semsa reitera a todas as pessoas envolvidas no certame, bem como a população em geral do município de Humaitá, que o Processo Seletivo Público nº: 001/2017 para a contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias irá prosseguir com novas provas objetivas a serem determinadas em cronograma divulgado futuramente.

Na semana passada, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela 1ª Promotoria de Justiça (1ªPJ) de Humaitá, ajuizou Ação Civil Pública requerendo a anulação das provas objetivas do processo seletivo simplificado realizado pela Semsa. As provas foram aplicadas no dia 04 de fevereiro de 2018 pela empresa Multi-Task Informática Ltda, organizadora do certame. Além de compostas, na quase totalidade, por questões copiadas de portais concursos, as provas cobraram conteúdos não constantes no edital e em nível de escolaridade diferente do previsto.


“Percebe-se cristalina a necessidade de condenação dos réus na obrigação de anular a prova objetiva referente ao Processo Seletivo Público nº 001/2017, sem reabertura de novas inscrições, para (re)aplicá-la em data oportuna. Importante também que a reorganização do cronograma do concurso e a nova realização da prova objetiva seja feita às expensas da empresa contratada”, argumentou à época Fabrício Santos Almeida, titular da 1ª PJ de Humaitá, na ACP.

O MP-AM apurou que, na prova para Agente Comunitário de Saúde, na parte de conhecimentos específicos, apenas uma de dez questões não foi copiada literalmente de provas disponibilizadas na internet. Já na prova para Agente de Combate às Endemias, foi constatado que 25 de 40 questões foram copiadas de provas anteriores disponibilizadas na internet.