Justiça atende MP-AM e restringe movimentações bancárias da prefeitura de Caapiranga

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela Promotoria de Justiça de Caapiranga, obteve decisão liminar em Ação Civil Pública que estabelece um estrito controle dos saques e transferências de recursos federais, estaduais e de convênios destinados ao município, restringindo as movimentações bancárias a créditos em contas das pessoas destinatárias.


“A presente ação serve para resguardar a correta aplicação de recursos públicos recebidos pelo município de Caapiranga, onde a má aplicação de verbas públicas e seu desvio são fatos corriqueiros e provocam a instauração de inúmeros procedimentos investigatórios ministeriais”, disse o Promotor de Justiça titular de Caapiranga, Daniel Amazonas.


O MP-AM pretende, assim, garantir mais transparência na aplicação dos recursos públicos, impedindo que os gestores utilizem o recurso do “saques na boca do caixa” e também remessas de valores das contas específicas, portanto de mais fácil controle e fiscalização, para contas genéricas de titularidade do Município, como a Conta Única do Tesouro Municipal, ou para destinatários não identificados.


Com a decisão, a Prefeitura de Caapiranga também não poderá realizar operações como a emissão de TED’s, DOC’s e Transferências com destinação não sabida e nem movimentações bancárias por meio de rubricas genéricas, como “Pagamentos a Fornecedores” e “Pagamentos Diversos”.


A liminar também proíbe ao prefeito e aos bancos, Banco do Brasil e Bradesco, a realização de saques “em espécie” de recursos das contas específicas, os chamados “saques na boca do caixa” sem a fundamentação legal apontada.


Os bancos também ficaram obrigados a fornecer ao Ministério Público, sem maior burocracia, informações a respeito das movimentações em contas bancárias do Município de Caapiranga e de quaisquer de seus órgãos informações detalhadas sobre movimentações bancárias.


Foi estabelecida multa de R$ 5 mil por cada ocorrência de descumprimento da decisão.