MP-AM obtém liminar que democratiza eleições do Conselho Municipal de Saúde

ConselhoSaúde

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) obteve decisão judicial liminar em Ação Civil Pública (ACP) que obriga o Município de Manaus e o Conselho Municipal de Saúde (CMS) a garantirem a representatividade democrática no Conselho, órgão que tem a função de propor, discutir, acompanhar, deliberar, avaliar e fiscalizar a implementação das ações de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do município, mas que desde sua criação, em 1991, tem sido composto à base de indicações. A decisão terá impacto direto na próxima eleição para o Conselho, que estava marcada para este mês, fevereiro de 2018.


“Desde que o Conselho foi instituído que ele vem sendo composto dessa forma, que discrimina as organizações sociais, que limita o controle social. O impacto dessa decisão é na democratização do Conselho, que antes não existia, já que havia hierarquia entre organizações sociais e somente determinadas organizações participavam do processo eleitoral. Não falamos sequer de redemocratização, porque isso implicaria termos vividos na democratização e o Conselho nunca viveu”, comemorou a Promotora de Justiça Silvana Nobre, titular da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (58ª PRODESHP), que impetrou a ACP.


A liminar determinou a edição, pela Prefeitura de Manaus e pelo CMS, de resolução para a eleição dos conselheiros municipais de saúde para o triênio 2018-2020 que deve respeitar nove parâmetros, os quais buscam ampliar a participação e a base de representação do Conselho.


“Agora, o Conselho vai ter que rever a resolução que já foi publicada, porque a eleição seria agora, no dia 19, republicar esse edital de chamamento público abrindo a concorrência para todas as entidades sociais que têm pertinência com a área da saúde pública para que elas possam integrar o Conselho de uma forma igualitária, não mais apenas sindicatos ou representantes de algumas categorias profissionais”, explicou a Promotora.


Os parâmetros, entre outras prescrições, abrem a eleição para entidades representativas em geral, vedam a mera indicação de membros, estabelecem o voto secreto e escrito, com ampla participação dos que integram as entidades que disputam o cargo, determinam a renovação de pelo menos 30% das entidades representativas, limitam a participação de conselheiros a dois mandatos, acabam com a hierarquia entre entidades representativas e mandam descadastrar entidades que não guardam representatividade, abrangência e complementaridade do conjunto da sociedade (para se ter uma ideia, entre as 300 entidades que devem ser descadastradas há um time de futebol e uma escola de samba).


Na decisão, o Juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, atendendo pedido do MP-AM, determinou o afastamento provisório dos conselheiros Cecília Leite Motta de Oliveira, representante de entidade dos farmacêuticos, e Alberto Jorge Rodrigues da Silva, representante de Entidade de Psicologia, do Conselho Municipal de Saúde. Os dois ocupam cargo de conselheiro no Conselho Estadual de Saúde, o que viola a legislação vigente.