Transporte coletivo: MP-AM obtém liminar da justiça, impede reajuste tarifário e obriga renovação da frota na capital

 

 PETIÇÃO REAJUSTE

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), obteve liminar favorável da justiça nesta quarta-feira, 24 de janeiro, para garantir a regularização, manutenção e renovação da frota de ônibus que atende ao transporte coletivo de passageiros em Manaus.

A Ação Civil Pública (ACP), proposta pela titular da 81ª Prodecon, Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, inclui pedido de indenização por dano moral coletivo e ainda pedido de tutela antecipada para que seja vetado qualquer reajuste da tarifa em 2018, enquanto não for efetivada a renovação da frota como especifica a Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman).

O Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, argumentou na decisão judicial que “os problemas noticiados pelo autor (MP-AM) se encontram fartamente demonstrados pela documentação juntada nos autos. Em verdade, além das reclamações diárias feitas pela população nos canais de comunicação (especialmente televisão e rádio), todos de conhecimento público, consta nos autos diversos documentos que demonstram que a frota de veículos das empresas concessionárias carece de manutenção, além de, em muitos casos, não estarem os veículos aptos a receber a população de maneira confortável e segura”.

O magistrado também alega no documento que as empresas operadoras do sistema e a Prefeitura não têm cumprido o contrato de concessão e a Lei Orgânica do Município quanto à renovação da frota de ônibus que atende à população. “É manifesto o descumprimento das cláusulas contratuais pelas empresas rés e também pela Administração Pública Municipal. Não bastasse isso, se mostra patente a inobservância do que foi acordado entre as concessionárias e o Município de Manaus, no ano de 2017, quando foi discutido e aprovado o reajuste da tarifa cobrada, ficando estabelecido que as empresas realizariam a renovação da frota, de forma parcial, o que não tem ocorrido a contento, havendo igual descumprimento ao disposto no art. 25, VIII, da LOMAN que dita: Art. 258. Constituem obrigações das empresas operadoras, na administração pública, permissionárias e concessionárias:(...)VIII - promover a renovação da frota disponível na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano, observando vida útil média do veículo de seis anos, bem como assegurar a sua ampliação em razão direta do crescimento populacional comprovado nas áreas de sua atuação”, diz o Juiz .

De acordo com a decisão judicial, o magistrado determinou ao Município de Manaus que se abstenha de autorizar o reajuste da tarifa de transporte coletivo até que as empresas concessionárias promovam o licenciamento dos veículos irregulares, comprovem a existência de plano de manutenção periódica dos veículos e ainda providenciem a renovação da frota existente nos moldes determinados na LOMAN, sob pena de responderem, pelo descumprimento da decisão, com a multa diária fixada em R$100.000,00 (cem mil reais), sem limite de dias, com a possibilidade de responsabilizar o agente público por improbidade administrativa.

"Afora as possíveis sanções pelo desrespeito à ordem judicial, dá-se ciência à administração municipal da possibilidade de outras penalidades, sobrevindo o descumprimento do preceito judicial. Determina-se às empresas concessionárias rés que promovam a renovação da frota de veículos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responderem, pelo descumprimento desta decisão, com a multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), sem limite de dias, além da possível aplicação das penalidades relativas ao crime de desobediência".

O Juiz ainda determinou a marcação de uma audiência de conciliação, devendo a Secretaria do juízo pautar a audiência, bem como intimar as partes acerca da mesma.