Justiça acolhe Ação Civil do MP-AM e manda prefeitura desocupar e recuperar calçadas na capital
- Criado: Quinta, 30 Novembro 2017 17:23
- Publicado: Quinta, 30 Novembro 2017 17:23
O Juiz Cezar Luiz Bandiera, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária, condenou o município de Manaus a tornar efetivo o controle e ordenamento da ocupação dos passeios públicos na capital, atendendo às normas da legislação de acessibilidade, trânsito, pelo Plano Diretor de Manaus e leis municipais.
O Juiz determina a imediata desocupação e reparo das calçadas em vários bairros da cidade, retirando as mercadorias, equipamentos, ou quaisquer materiais que obstruam a livre circulação de pedestres. Na sentença, a prefeitura também é obrigada a reforçar a fiscalização para que o fluxo de pedestres não seja prejudicado.
Além disso, o município fica obrigado a realizar o levantamento e a efetiva fiscalização, preventiva e repressiva, das execuções de obras, dimensionamento e ocupação de passeios públicos de Manaus, sancionando os responsáveis por condutas irregulares relativas à legislação de trânsito e municipal de obras, posturas e parcelamento do solo, obrigando-os a sanar as irregularidades encontradas e a executar diretamente reparos e obras necessárias à contensão de riscos de acidentes, bem como tomar medidas hábeis a desobstruir os passeios públicos de Manaus, principalmente nas vias de grande aglomeração de pessoas, retirando vendedores ambulantes, mercadorias, obras, quiosques ou qualquer material que dificulte a circulação de pessoas em qualquer passeio público da cidade.
A decisão judicial acolheu os pedidos da Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, que tem como titular o Promotor de Justiça Paulo Stélio. Em caso de descumprimento da decisão, a prefeitura pagará multa de R$1000 mil reais por dia.
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública foi proposta pelo MP-AM em outubro de 2010. O documento ressalta a “generalizada ocupação irregular das calçadas de Manaus por vendedores informais, mesas e cadeiras de estabelecimentos empresariais, materiais de construção, resíduos e dejetos, entre outros exemplos de obstrução, ocorrendo calçadas que contrariam a legislação de acessibilidade, com dimensões inferiores aos parâmetros legais”.
A ACP também se baseou em inúmeros inquéritos e procedimentos investigativos sobre o tema em várias áreas da capital e fiscalizações realizadas pelo Ministério Público Estadual. “Há uma série de irregularidades que impedem que o cidadão de transitar livremente, nós pedimos também que fosse observada a adequação das calçadas às normas técnicas, inclusive de acessibilidade”, informou o Promotor Paulo Stélio.