Ministério Público do Amazonas investiga entidades do terceiro setor no Estado
- Criado: Terça, 31 Outubro 2017 10:54
- Publicado: Terça, 31 Outubro 2017 10:54
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) iniciou no ano passado o cadastramento de Associações e Entidades sem fins lucrativos e que podem receber recursos públicos no Amazonas. A partir desse trabalho, a Promotora Titular da 46° Promotoria de Justiça, Sheyla Dantas de Carvalho, constatou que muitas Associações operam irregularmente no Amazonas, ou por falhas administrativas ou com a intenção de desviar dinheiro público.
O Raío-X no terceiro setor apontou irregularidades em 41 instituições, somente no mês de setembro, e já provocou pedidos de extinção na Justiça de nove organizações por uma série de irregularidades, como malversação e desvio de recursos públicos.
“Além do desvio de recursos e corrupção, algumas delas foram abertas tão somente para receber verbas. Dá para perceber que foram abertas no ano de eleição, fez alguma coisa e foi extinta. Aí o que acontece é que quando chega um próximo ano eleitoral ela atualiza a diretoria, muda de nome e volta à ativa. Existem casos que estão em andamento e que eu pude perceber, a princípio, em que parece ter sido um negócio, uma compra, em que determinada instituição é oferecida para alguém usar”, afirma a Promotora de Justiça, Sheyla Dantas de Carvalho.
Entre as ações civis públicas com pedidos de extinção de Entidade, a Liga Independente dos Grupos Folclóricos de Manaus (LIGFM) é um dos alvos que não prestaram contas com associados durante 16 anos, apesar de receber recursos públicos do governo do Estado e da prefeitura de Manaus, nos anos de 2010 a 2013.
“Por muitos anos receberam verba às vésperas do festival acontecer, não tinha licitação, cotação de preço. Não podem pegar verba pública e colocar em qualquer loja, o dinheiro não é seu. A Liga teve um convênio de R$ 928,8 mil e que ainda está pendente de julgamento no TCE, mas outro convênio de R$ 811 mil foi aprovado com ressalvas”, destacou
A Associação de Saúde São Sebastião, que em agosto deste ano motivou a operação do MP-AM com apoio da Polícia Civil (PC) chamada “Déjà vu” com objetivo de combater um esquema criminoso montado para desviar recursos destinados a ações sociais na área desportiva, também é alvo de ação civil pública com pedido de extinção.
A Associação Pro-Especiais do Brasil, segundo o MP-AM, foi alvo de denúncia anônima, a qual relatou que o seu presidente possuiria graves problemas mentais e, por isso, não poderia responder judicialmente por seus atos. O tesoureiro, por sua vez, seria analfabeto, do mesmo modo que o presidente, o que implicaria em uma limitação para o exercício de suas funções já que ambos movimentariam a quantia de R$ 60 mil por mês, fruto da doação de R$ 20 de cada associado.
Outras cinco associações foram alvo de ações civis públicas com pedido de extinção.
Cadastro de Associações
Desde março de 2016, a promotoria instituiu o formulário de cadastro de entidades de interesse social, com base na Lei 13.019/14 - intitulada como Marco Regulatório das Organizações do Terceiro Setor (MROSC). “A lei 13.019, que é o marco regulatório do terceiro setor, exigiu transparência das organizações sociais. É o principal foco”, explicou a Promotora. Segundo ela, de março a dezembro de 2016 somente nove associações realizaram o cadastro junto ao MP de forma espontânea.
Há outras 80 instituições em processo fiscalizatório. “Com as informações que os próprios institutos nos traziam, nós começamos a fazer um cruzamento de dados e a fiscalização in loco. Por que o que acontece é que a corrupção de um modo geral é feita por pessoas muito inteligentes, é uma engenharia do crime e chama a atenção a capacidade que eles têm de fazer valer uma organização”, expôs a promotora Sheyla Dantas.
O formulário para cadastramento de Associações e Entidades de interesse social que atuam no terceiro setor está disponível na página principal do Portal Institucional do MP-AM.
Caso haja eventuais dúvidas, entrar em contato pelo telefone 2101-4512 (Srta. Paola).
As entidades de interesse social caracterizam-se pela união de pessoas que se organizam com objetivo comum, possuindo natureza social ou assistencial, sem fins lucrativos.