MP-AM firma Acordo de Não- Persecução Penal em Coari
- Criado: Quinta, 26 Outubro 2017 12:36
- Publicado: Quinta, 26 Outubro 2017 12:36
A 2ª Promotoria de Justiça de Coari firmou nesta terça-feira, 24 de outubro, um dos primeiros Acordos de Não-Persecução Penal no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
Regulamentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da Resolução nº 181/2017, esta norma prevê que nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de Não-Persecução, desde que o investigado confesse formal e detalhadamente a prática do delito e indique eventuais provas de seu cometimento, além de cumprir algumas condições.
Dentre as condições para firmar o acordo, o investigado deve reparar o dano causado à vítima, comunicar eventuais mudanças de endereço ou de telefone ao Ministério Público e preste serviços a entidades públicas pelo período correspondente à pena mínima do delito, diminuído de 1/3 a 2/3.
Caso o investigado cumpra o acordo, o MP arquiva as investigações, tendo esse arquivamento força vinculante a toda instituição ministerial. Se descumprir, o infrator será processado normalmente na Justiça.
Primeiro Acordo de Não-Persecução Penal
No caso analisado pela 2ª Promotoria de Coari, constatou-se que o investigado praticou uma lesão corporal culposa contra um idoso quando conduzia veículo automotor na cidade de Coari, com a causa de aumento de pena, pois a vítima foi atropelada na calçada de pedestres.
Em audiência extrajudicial realizada na última terça-feira, o investigado se comprometeu a reparar o dano causado à vítima, estimado em R$ 4.000,00, e ainda prestar serviços à comunidade, pelo período de 4 (quatro) meses, na Delegacia de Polícia desse município.
"O acordo de não-persecução tem o grande mérito de deixar de judicializar crimes de média potencialidade ofensiva, mas que não geram pena de prisão. Isso traz vantagem para todos que atuam na Justiça criminal: para a vítima, que tem seu prejuízo recomposto; para o investigado, que deixa de responder a uma ação penal e passa a cumprir uma pena alternativa fixada no mínimo, e ainda diminuída de 1/3 a 2/3; e para o Poder Judiciário, que vai economizar recursos materiais e humanos nesses crimes sem grande complexidade, sobrando tempo para que os juízes julguem aqueles casos que realmente afligem a nossa sociedade, tais como roubos à mão armada, homicídios e casos de corrupção", afirmou o Promotor Flávio Mota Morais Silveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça.