MP-AM obtém liminar para transferência de presos da delegacia de Manacapuru
- Criado: Terça, 17 Outubro 2017 11:58
- Publicado: Terça, 17 Outubro 2017 11:58
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, obteve liminar da Justiça, na última sexta-feira, 13 de outubro, para obrigar o Governo do Estado a transferir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, todos os presos que atualmente já estão custodiados na Delegacia de Polícia Civil de Manacapuru para outros estabelecimentos prisionais administrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria (SEAP).
O Promotor de Justiça Vitor da Fonsêca, que assina a Ação Civil Pública, argumenta que “a carceragem da Delegacia não é local adequado para custodiar presos definitivos ou provisórios. O que a SEAP vem fazendo em Manacapuru - e em quase todos os municípios do interior do Estado - é colocar nas mãos da Polícia Civil o trabalho que é, de fato e de direito, da administração penitenciária”, afirma.
O Promotor ainda cita que vários direitos dos presos são constantemente violados na delegacia e que a permanência deles no local é um risco constante. “Já houve fugas, motins, casos de tortura e até mortes dentro da carceragem da Delegacia. Deve-se lembrar, aliás, que a Delegacia é um local de atendimento ao público, para registro de boletins de ocorrência, por exemplo, e um local de depósito de armas e drogas. Nada disso combina com o risco de custodiar presos provisórios num ambiente sem muralhas, sem prédio adequado e sem guarda permanente.
Depois de dez meses da maior crise do sistema prisional do Estado, pouco foi feito no interior do Amazonas e a decisão liminar tenta corrigir esse quadro de ilegalidade”.
No pedido do Ministério Público, o Governo ainda terá a obrigação de transportar e deslocar até Manacapuru, por intermédio de agentes penitenciários da SEAP (ou terceirizados da SEAP),os presos mantidos em unidades prisionais da SEAP, quando lhes for requisitada a presença na Comarca de Manacapuru.
O Estado também fica obrigado a não se utilizar de servidores e equipamentos da Polícia Civil e da Segurança Pública (SSP), inclusive e especialmente instalações físicas (como uma Delegacia de Polícia), armamentos e viaturas, em atividades estranhas às atribuições constitucionais de polícia judiciária e investigação de infrações penais ou aquelas inerentes à administração da própria instituição policial.
A decisão judicial prevê multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por preso não transferido após o prazo determinado, a ser imposta pelo agente público, em caso de descumprimento da ordem judicial.