MP-AM garante, na Justiça, assistência jurídica de Defensores Públicos à população de Coari

IMAGEM JUDICIÁRIO COARI


O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari (1ª PJC), obteve decisão judicial liminar determinando a lotação de dois Defensores Públicos no Município. O Estado do Amazonas tem o prazo de 30 dias para responder ao Juízo de Coari e de 60 dias para que os Defensores comecem a atender a população coariense de forma regular e pessoal. A Ação Civil Pública foi impetrada no dia 11 de setembro de 2017, em caráter de urgência, e deferida no último dia 14 de outubro de 2017.

“Apesar de ser um dos municípios mais populosos deste Estado, não há representantes da Defensoria Pública para assegurar o direito à assistência judiciária gratuita. Tal situação afronta, de forma flagrante, os princípios da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o Promotor de Justiça Wesley Machado, titular da 1 ª PJC.


A ausência da Defensoria Pública em Coari, na avaliação do Promotor, prejudica não somente a população carente, “que representa a esmagadora maioria do município, não possuindo quem lhe preste orientação jurídica e defenda seus interesses”, mas também o funcionamento de outros órgãos públicos, como o próprio Ministério Público que, quando possível e dentro de suas funções institucionais, vem atuando em casos de atribuição da Defensoria.

“Não é novidade que a maioria da população do interior do Estado é de baixa renda, onde são verificadas as maiores ocorrências de exclusão social. Os moradores da zona rural, os quais nem sequer possuem energia elétrica, dependem de transportes gratuitos para chegarem à sede do município e serem informados que suas pretensões não podem ser atendidas, já que não há defensores públicos nas Comarcas do interior”, disse Wesley Machado.


Em caso de descumprimento, a Justiça deferiu o pedido do MP-AM e determinou o bloqueio de valores do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas correspondentes aos atos processuais praticados pelos advogados nomeados pelo Judiciário para a defesa de pessoas desassistidas.