MP-AM aprova duas teses no XXII Congresso Nacional do Ministério Público

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) teve participação ativa no XXII Congresso Nacional do Ministério Público, realizado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) de 27 a 29 de setembro de 2017, em Belo Horizonte, Minas Gerais. O tema do Congresso foi "Três décadas da Constituição Federal de 1988: os novos desafios do Ministério Público". O MP-AM aprovou duas teses, por unanimidade, uma na área de Defesa do Consumidor, sobre a união de órgãos de defesa do Consumidor, pelo Promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes, e outra na área Criminal, sobre investigações de crimes de tortura, pelo Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues.
O evento reuniu representantes do Ministério Público de todos os estados da federação e promoveu a discussão de temas relevantes para o aprimoramento da atuação da classe em todo o país e a troca de experiências. No total, 96 teses foram apresentadas pelos membros do Ministério Público de todo o País, em nove salas de debates.

 

A Importância da União dos Órgãos que Atuam na Defesa do Consumidor no Âmbito do Ministério Público

O titular da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (51ªProdecon), Otávio Gomes, levou ao Congresso a experiência da parceria com os órgãos e entidades que atuam na Defesa do Consumidor em conjunto com o MP-AM, entre eles, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a Câmara Municipal de Manaus e o Procon Amazonas. Juntos, o MP-AM e esses órgãos constituíram o grupo que ficou conhecido como Força Tarefa de Defesa do Consumidor e que ajuizou Ação Civil Pública contra a cobrança pela concessionária Eletrobrás Amazonas Energia, com anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica, da bandeira tarifária aos consumidores do estado do Amazonas. A Ação Civil Pública proposta pela Força tarefa conseguiu barrar a cobrança das bandeiras tarifárias no estado e recebeu o Prêmio República, pela Associação Nacional dos Procuradores da República.
Para Otávio Gomes, a experiência mostrou a necessidade do diálogo e sintonia permanente do Ministério Público dos Estados com outros entes ministeriais, inclusive, na instauração de procedimentos investigatórios e proposituras de ações judiciais.
"Devem ser criadas, mesmo que informalmente, 'forças tarefas' com outros órgãos de defesa do consumidor, como os Procons Estadual e Municipal, as Defensorias Públicas Federal e Estadual, os órgãos de defesa do consumidor dos poderes legislativo estadual e municipais, e, também da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de que a atuação, especialmente no âmbito judicial, se torne mais forte e com resultados positivos para o consumidor brasileiro", defendeu, em sua tese, o Promotor.

 

Técnicas de investigação aplicadas à elucidação do crime de tortura

O Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues, titular da 61ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial (61ª Proceap), mostrou em sua tese que o crime de tortura praticado por policiais para obter informações ou confissão de um crime, uma vez que é cercado de cuidados por seus autores, tende a ser de difícil elucidação, tanto quanto à materialidade, como, principalmente, quanto à autoria. Assim, para o Promotor, a forma tradicional de investigação policial, que tem base pouco técnico-científica, muitas vezes se apoiando apenas em provas testemunhais e confissões, por um lado, cria ambiente propício à tortura como meio de obtenção de provas e, por outro, dificulta a obtenção de provas contra o próprio crime de tortura, sempre cercado de cuidados por seus autores.
Para ao Promotor, que é membro do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, além das técnicas de investigação próprias ao crime, dos filtros representados pelo controle externo (concentrado e difuso) e órgãos de execução penal, não podemos esquecer de fortalecer os órgãos periciais encarregados de documentar eficazmente os atos de tortura e concretizar sua materialidade. E neste tópico, desenvolver rotinas ou protocolos que agasalhem as diretrizes sugeridas no Protocolo de Istambul é um passo decisivo para elucidar, de forma eficaz, os crimes de tortura.
"A tese indica a necessidade de se fortalecer quatro mecanismos essenciais à prevenção e combate à tortura: o controle externo concentrado e difuso da atividade policial, os órgãos especializados na execução penal, os órgãos periciais encarregados de documentar os atos de tortura e refinar as técnicas de investigação próprias a esse tipo de crime", disse o Promotor.