FCecon - TJAM julga procedente Ação Civil Pública do Ministério Público pela qualidade do atendimento a pacientes de câncer

FCECON FACHADA

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (58ª Prodhsp), obteve decisão judicial, em segunda instância, para constranger o Estado do Amazonas a tomar providências para sanear deficiências estruturais e as condições gerais de trabalho dos servidores e atendimento aos usuários da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon). A Ação Civil Pública movida pelo MP-AM requereu que as nomas e protocolos de funcionamento ditados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sejam seguidos pela unidade de saúde, uma vez que seu descumprimento pode levar a danos sociais irreversíveis, como a morte dos pacientes.

“Na verdade, é de conhecimento público as reclamações acerca do atendimento e da estrutura do Cecon, sendo, inclusive, constatado pela inspeção realizada nas ambiências daquele hospital a demora no atendimento do setor de emergência; descaso; superlotação; sujeira nas dependências; falta de higienização nos pacientes; ausência de material necessário”, argumentou o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, relator do recurso junto à 1ª Câmara Cível, no acórdão que favoreceu o MP-AM.


Na Ação Civil Pública, o Ministério Público demonstrou, com documentação, depoimentos e inspeções, os problemas no funcionamento do hospital e o descumprimento, pelo Estado do Amazonas, do dever de oferecer saúde à população amazonense que busca tratamento médico contra o câncer. A Promotora de Justiça Silvana Nobre, titular da 58ª Prodhsp, apontou, na ACP, que, entre os anos de 2013 e 2015, cerca de três mil pacientes morreram antes que os resultados de exames de biópsias a que foram submetidos fossem entregues. O total de exames no período foi de seis mil.