MP-AM emite Recomendação para coibir consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade em Eirunepé

EIRUNEPÉ CIDADE

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Eirunepé, emitiu nesta segunda-feira, 02 de outubro, Recomendação aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, onde sejam realizados bailes e outros eventos festivos, privados ou abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, bem como a todos os barraqueiros, lojistas, comerciantes e demais populares que, de qualquer modo, comercializem ou disponibilizem bebidas alcoólicas, gratuitamente ou não, que abstenham-se de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, gratuitamente ou não, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes com o alerta desta proibição, e ainda mencionando o fato de constituir crime, nos moldes do art. 243, do ECA.

De acordo com o Promotor de Justiça Timóteo Àgabo Pacheco de Almeida, a Recomendação n. 001/2017 - PJERN, “visa inibir um dos maiores problemas ainda verificados na cidade de Eirunepé: a comercialização e uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes”.

No documento, o Promotor ainda recomenda que os comerciantes da cidade “empenhem-se em impedir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes, caso verifiquem alguma ocorrência, e acionando a Polícia Militar, para a respectiva prisão em flagrante do responsável, pela prática do crime do art. 243, do ECA, e ainda efetuem, por si mesmos ou por intermédio de prepostos e funcionários, um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou do responsável legal (tutor ou guardião), observado o horário de funcionamento do estabelecimento, conforme determinação local do Município de Eirunepé”.  

 

Setor Público também foi comunicado

O MP-AM também informou à Municipalidade e às entidades públicas locais que todas as recomendações também se aplicam ao Setor Público – de modo ainda mais forte, em virtude do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público Primário –, enquanto fornecedor de bens/serviços e realizador de eventos públicos devendo, portanto, atender e observar, no que for compatível, a todas as referidas recomendações.


Crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Ministério Público alerta constituir crime, a conduta de “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica” (art. 243, do ECA), com pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, ao responsável. Cumulativamente, constitui também Infração Administrativa (art. 258-C, do ECA) a venda de bebida alcoólica à criança ou adolescente, de 0 a 18 anos de idade incompletos, acarretando em multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o responsável, além da interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento integral da multa aplicada.