MP-AM obtém condenação de homem que tentou matar a mãe com terçado
- Criado: Terça, 03 Outubro 2017 12:55
- Publicado: Terça, 03 Outubro 2017 12:55
O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou a 14 anos de reclusão em regime fechado, Carlos Antônio Barros Pires, pela tentativa de homicídio contra a própria mãe, Maria Margarida Barros Pires. O julgamento foi realizado no Plenário do Tribunal do Júri na última sexta-feira (29).
O crime ocorreu na madrugada do dia 30 de janeiro de 2015, no conjunto residencial Sérgio Pessoa, zona Norte de Manaus e o réu foi denunciado e levado a júri popular pelo crime de homicídio qualificado tentado, com penas previstas no art. 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro (CPB).
A Sessão de Julgamento foi presidida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. O Ministério Público esteve representado pelo Promotor de Justiça Edinaldo Aquino de Medeiros.
A pena base aplicada ao réu foi de 18 anos de reclusão em regime fechado. Mas na dosimetria da pena, o juiz considerou o agravante do art. 61, inciso II, alínea “e” do CPB, em razão do cometimento de crime contra ascendente (mãe), e fixou a pena intermediária em 21 anos de reclusão. Por se tratar de crime de tentativa, foi aplicado a diminuição prevista no art. 14, parágrafo único do CPB e a pena foi reduzida em 1/3, ficando em 14 anos de reclusão. Considerando que o réu estava preso desde a época do crime – num total de dois anos e sete meses e 29 dias de reclusão –, o mesmo terá que cumprir mais 11 anos, quatro meses e um dia de prisão.
Motivação do crime
De acordo com o inquérito policial que gerou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Carlos Antônio Barros Pires estava em casa quando deu falta de uma certa quantia em dinheiro e a suspeita recaiu sobre um de seus irmãos. Muito exaltado, como não encontrou o irmão, Carlos passou a agredir a mãe, desferindo golpes de terçado que, conforme os laudos presentes no inquérito, impuseram à vítima lesão da veia jugular, agressões na região cervical, fratura maxilar, dentre outros ferimentos graves. Maria Margarida, que tinha 65 anos à época do crime, sobreviveu, embora com sequelas (incluindo a perda de visão de um dos olhos e problemas auditivos).
(Com informações da Ascom/TJAM)