Coari: MP-AM obtém liminar contra liberdade provisória de dupla que transportava cinco quilos de maconha
- Criado: Sexta, 29 Setembro 2017 13:48
- Publicado: Sexta, 29 Setembro 2017 13:48
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 2ª. Promotoria de Justiça de Coari (2ªPJC), obteve decisão liminar em recurso contra a concessão de liberdade provisória, com medidas cautelares, a Caio Mikael Jordão Ribeiro e Claudio Moura da Silva. Os dois foram presos em flagrante no dia 23 de agosto com cinco quilos de maconha tipo skunk em um barco com destino a Manaus. No dia 18 de setembro, eles foram libertados em audiência de custódia. Os Promotores de Justiça Flávio Mota Morais Silveira, titular da 2ª PJC, e André Virgílio Belota Seffair, impetraram recurso, deferido em 27 de setembro pela Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, da Primeira Câmara Criminal. Com a decisão, volta a ter eficácia a prisão preventiva dos envolvidos.
“Pela quantidade de droga apreendida, ele (Caio) mantém estreito contato com membros de organizações criminosas destinadas ao tráfico de drogas, uma vez que ninguém compra cinco quilos de maconha em qualquer esquina”, argumentou o Promotor Flávio Mota, para quem a venda de tal quantidade de droga requer vínculo de confiança e habitualidade no crime.
“Um criminoso profissional não vai se arriscar a ser preso ao vender expressiva quantidade de entorpecente a qualquer pessoa ou a um desconhecido”, ponderou o Promotor.
Como consequência prática da decisão, foram expedidos mandados de prisão contra Cláudio Moura da Silva e Caio Mykael Jordão Ribeiro. As Polícias Militar e Civil cumpriram o mandado de prisão de Caio Mykael, que já se encontra em custódia na Unidade Prisional de Coari. Cláudio Moura da Silva não foi localizado e é considerado foragido da justiça.
Audiência de custódia e concessão de liberdade
Na audiência de custódia, o Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Coari, Fábio Lopes Alfaia, revogou a prisão em flagrante por não ter visto, no caso concreto, perigo à sociedade ou à instrução do processo judicial em colocar os dois presos em liberdade.
“Não se afigura o periculum libertatis, na espécie, na medida em que (…) não se verificam dados concretos a concluir que a liberdade do suposto autor do fato possa fragilizar a ordem pública e econômica, comprometer a garantia da aplicação da lei penal ou ser inconveniente à instrução criminal”, alegou o juiz, no termo de audiência de custódia.
Também foi levado em conta pelo magistrado o fato de os dois presos serem réus primários e terem domicílio certo, “não denotam caráter altamente nocivo para esta comunidade”. “Não há, assim, periculum libertatis que justifique a prisão cautelar em sua modalidade preventiva, e tampouco a atual custódia dos réus e ora custodiados”, escreveu o juiz. Conforme a decisão judicial, Caio Mikael e Claudio Moura terão de comparecer em juízo até o dia 30 de cada mês até para informar e justificar suas atividades e estão proibidos de se ausentar do município sem autorização judicial.
No recurso, o Promotor de Justiça argumentou que os acusados não apresentaram documentos que comprovassem a residência fixa no município de Coari, tendo, Caio Mikael Ribeiro, inclusive, dito na audiência de custódia que morava em Manaus.
Para o Membro do MP-AM, uma apreensão ocorrida em plena “rota do Solimões”, que é amplamente dominada por uma “conhecida organização criminosa amazonense”, é indício de que quem transporta a droga tem ligação com essa facção.
“Soa despropositado que alguém, um traficante autônomo ou de facção adversária, arrisque a sua vida a transportar drogas nesse trecho sem a autorização, ou ao menos a complacência, da facção dominante”, argumentou.