Força-tarefa do Consumidor obtém decisão na Justiça para obrigar bancos a adequarem serviços no Amazonas

 

FORÇA TAREFA BANCOS

 

A Justiça acatou pedido de liminar em ação conjunta movida por seis órgãos de defesa do consumidor no Amazonas e determinou aos bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil que observem o tempo máximo de atendimento ao público previsto na Lei das Filas. Além disso, as instituições devem atender solicitações de saque com limite de até R$ 5 mil no mesmo dia, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada situação de descumprimento comprovada.


A decisão favorável é mais um resultado do trabalho conjunto da força-tarefa integrada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Ouvidoria e Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).


A Justiça determinou aos bancos que, em até 60 dias, adotem providências no sentido de controlar e respeitar o tempo máximo de atendimento ao público previsto na Lei das Filas (15 minutos em dias normais, 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 25 minutos nos dias de pagamento de servidores públicos) e atender todas as solicitações de saque com limite de até R$ 5 mil no mesmo dia, seja em agências ou por meio de correspondentes bancários.


Os bancos também foram obrigados pela Justiça a divulgar 30 anúncios mensais (dez para cada banco) por dois meses, em veículos de rádio e televisão com transmissão em todos os municípios, com o objetivo de informar os motivos da decisão. As instituições devem se abster de emitir opiniões sobre a decisão da Justiça e a iniciativa dos órgãos de defesa do consumidor.
Ainda segundo a Justiça, o Banco Central deverá ser intimado para fiscalizar o cumprimento da decisão, ficando obrigado a apresentar relatórios sobre a situação dos serviços bancários em cada município do Amazonas a cada três meses.


O processo segue em tramitação na 1ª Vara Federal, sob o número 0016284-62.2016.4.01.3200.
Cabe recurso da decisão.


Irregularidades constatadas


Os órgãos participantes da força-tarefa reuniram, na ação, diversas situações emblemáticas que demonstram apenas parte dos transtornos e constrangimentos a que são submetidos os consumidores dos serviços bancários no Amazonas. Há informações concretas de irregularidades e inadequações em, pelo menos, 35 municípios do estado, constatadas por meio de inspeções, documentos e inúmeras denúncias de consumidores levadas até os órgãos de proteção ao consumidor de forma individualizada ao longo dos anos. Segundo a ação, os bancos processados não apresentaram nenhuma justificativa plausível para o descumprimento dos deveres legais.

 

Danos morais coletivos


Os pedidos finais que ainda serão analisados na fase de sentença incluem, entre outros itens, a obrigação de adequar a estrutura física das agências e postos de atendimento na capital e no interior às normas de acessibilidade e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 700 milhões.


Para evitar que as instituições bancárias processadas simplesmente deixem de prestar os serviços à população em razão das cobranças de melhoria, a força-tarefa pede ainda à Justiça que proíba a Caixa, o Bradesco e o Banco do Brasil de fecharem postos de atendimento e descredenciarem correspondentes bancários no Amazonas sem a substituição no mesmo bairro ou município, até que o processo chegue à decisão final, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada situação de descumprimento.