Magistrado segue parecer do MP-AM e determina que presidente da Câmara de Caapiranga declare vago o cargo de prefeito
- Criado: Sexta, 28 Julho 2017 10:54
- Publicado: Sexta, 28 Julho 2017 10:54
A Justiça determinou à Câmara Municipal de Caapiranga que declare vago o cargo de prefeito do município, localizado a 210 quilômetros de Manaus. Antônio Ferreira Lima perdeu o mandato por ter sido condenado, em segunda instância e com trânsito em julgado em agosto de 2014, em ação de improbidade administrativa. Para efetivar a decisão judicial, obrigando o Presidente da Câmara Municipal de Caapiranga, Francisco Andrade Braz, a declarar vago o cargo de Prefeito, foi necessária uma ação de Obrigação de Fazer, impetrada por Ney José Pedroza dos Santos. A decisão que obrigou a Câmara a declarar extinto o cargo de prefeito seguiu o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
“Constitui fato gravíssimo a entrega do comando do Poder Executivo do Município de Caapiranga a pessoa que não reúne, temporariamente, as condições ao exercício pleno da cidadania, pois, condenada por ato de improbidade administrativa, em sentença transitada em julgado”, argumentou o Promotor de Justiça titular de Caapiranga, Daniel Amazonas, no parecer do MP-AM na ação que obrigou o presidente da Câmara Municipal a afastar o prefeito e dar posse ao vice.
O impetrante da ação, o escriturário Ney José Pedroza dos Santos, filiado ao PTN, partido da coligação que perdeu a eleição municipal de 2016, “sentiu-se na obrigação” de ir à Justiça para forçar o presidente da Câmara Municipal a afastar o prefeito e dar posso ao vice. Segundo Ney José, na ação, o prefeito, Antônio Ferreira Lima, disputou o pleito de 2016 “totalmente ciente de que não poderia disputar, por ocasião de condenação em ação de improbidade administrativa”.
O magistrado que deferiu o pedido, em caráter de urgência, Juiz Glen Hudson Paulain Machado, determinou que o presidente da Câmara cumpra a decisão num prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de 30 dias, além de possível responsabilização administrativa, cível e penal prescritas em lei.