MP-AM começa a ouvir servidores exonerados da Suhab
- Criado: Quinta, 27 Julho 2017 12:57
- Publicado: Quinta, 27 Julho 2017 12:57
Nesta quinta-feira, 27 de julho de 2017, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) começou a ouvir servidores comissionados da Suhab (Superintendência Estadual de Habitação) dispensados e exonerados dos cargos desde o início de junho.
De acordo com a denúncia protocolada por um grupo de 20 pessoas, cerca de 50 servidores foram dispensados do trabalho a partir de junho deste ano. O motivo teria sido motivação política.
Um dos denunciantes, que prefere não se identificar temendo retaliação, disse que a maioria trabalhava na Suhab havia mais de 5 anos e que os funcionários foram trocados por pessoas despreparadas e ligadas ao Governador interino David Almeida. “Até adolescentes assumiram cargos de confiança, a Suhab tá praticamente parada hoje, falavam que precisavam dos nossos cargos para outras pessoas mais técnicas, sendo que quem entrou mal tem ensino superior, são pessoas ligadas ao Governo, pertencem à igreja do Governador”, disse o ex-funcionário.
Outra ex-servidora apontou que há nepotismo nas novas nomeações, pois, há vários parentes no grupo que tem assumido os cargos dos servidores dispensados. Ela contou que todos eram obrigados a participar da campanha da candidata apoiada pelo Governador . “Se você se recusasse a ir para as caminhadas de campanha já era um carimbo para a sua exoneração”, afirmou.
A Promotora de Justiça Wandete de Oliveira Netto, que responde pela 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público por acumulação, iniciou a instrução dos denunciantes nesta manhã. Segundo a Promotora, será resguardado o sigilo dos trabalhadores para preservá-los de possíveis represálias. “Esse é o primeiro passo para instruir o procedimento. A ideia é ouvir essas pessoas para colhermos provas, queremos ter acesso a documentos e a fatos que ocorreram. Vamos instruir da forma mais célere possível, até porque tem a questão eleitoral, os impedimentos, as vedações, não se pode exonerar e contratar dentro do período vedado por lei”, afirma a Promotora.