MP-AM obtém acórdão na Justiça que estabelece precedente contra cobranças abusivas

UniNilton Lins

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (52ª PRODECON), obteve decisão favorável em segunda instância da Justiça local que institui precedente no julgamento de processos relativos a cobranças abusivas. O acórdão (0007689-92.1991.8.04.0012) do Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao MP-AM em Ação Civil Pública ajuizada contra o Centro de Ensino Superior Nílton Lins em razão de cobranças abusivas. Além de beneficiar todos os alunos da instituição de ensino que sofreram a cobrança abusiva, a decisão assegura o direito do consumidor diante de cobranças que não se vinculem à necessária contrapartida contratual.

Para o titular da 52ª PRODECON, Promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, a decisão possui duplo valor na garantia dos direitos do consumidor. “Além do aspecto pecuniário, já que as pessoas que sofreram a cobrança abusiva terão de ser ressarcidas, esta decisão, ao dizer o que é certo, o que é o direito, atesta que as nossas razões, argumentadas em 1991, têm fundamento, em defesa do consumidor. Neste segundo aspecto, o acórdão tem valor maior porque fixa precedente judicial para casos similares”, explica o Promotor de Justiça.

O Centro de Ensino Superior Nílton Lins foi condenado a devolver os valores indevidamente cobrados, a título de matrícula, no ano letivo de 1991, como condição exigida para obtenção da transferência para outra instituição educacional. A instituição de ensino cobrava taxas escolares, além da mensalidade, vinculando tal pagamento à emissão das transferências. Os alunos eram obrigados a pagar o valor abusivo para obter a transferência e, na impossibilidade disso, ficavam impedidos de dar continuidade aos seus estudos em outras instituições de ensino.

O Promotor de Justiça disse, ainda, que, realizada a intimação da decisão, o MP-AM vai dar início à sua execução, buscando estender o benefício a todos os consumidores que sofreram a cobrança abusiva que, por sua vez, serão informados, por meio de publicação em periódico local, para que possam se habilitar nos autos e perceber os valores indevidamente pagos, corrigidos pela Selic.

Confira a íntegra do Acórdão no link abaixo:

Anexos

Apelação Cível 0007689-92.1991.8.04.0012.pdf