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ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Os Órgãos públicos, Instituições e Entidades que se interessarem podem aderir ao Registro de Preços do Ministério Público do Estado de Amazonas, obedecendo aos seguintes procedimentos:
1. Pertencer a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios da Federação.
2. Encaminhar ofício endereçado ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos solicitando a adesão à Ata de Registro de Preços, detalhando quais os itens e respectivos quantitativos a que deseja aderir, via e-mail para licitacao@mpam.mp.br. Na correspondência deverá constar, ainda, o endereço completo para entrega dos produtos ou prestação dos serviços.
Para saber quais Atas de Registro de Preços da Procuradoria-Geral de Justiça PRÓPRIAS e ADERIDAS estão vigentes clique aqui.