Ações civis públicas contra operadoras de telefonia móvel em Tabatinga
Por meio do Promotores de Justiça Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes e Márcia Cristina de Lima Oliveira, o Ministério Público do Amazonas propôs em Tabatinga, no último dia 13 de maio, duas ações civis públicas com o intuito de resolver o problema da má prestação do serviço de telefonia móvel no município. A ação foi proposta no mesmo dia em que foi realizada audiência pública que contou com a participação de membros da Assembléia Legislativa do Estado, da Câmara Municipal, do Judiciário e representantes da ANATEL, VIVO S/A e OI/TELEMAR, além de representantes de vários segmentos da sociedade de Tabatinga que vivem na zona urbana e rural. No pedido, os Promotores requerem que seja concedida a antecipação da tutela (antecipação de sentença favorável) para determinar que as operadoras tomem as providências técnicas necessárias para resolver o problema melhorando efetivamente o serviço público de telecomunicações móvel na cidade, procedendo aos reparos, substituições e ampliação dos equipamentos existentes, no prazo improrrogável de 60 (dias) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Segundo os promotores “reiteradas vezes as ligações efetuadas por aparelhos celulares no município de TABATINGA sofrem ruídos e interferências, queda de sinal e invariavelmente ficam “sem serviço”. A despeito da má prestação dos serviços, os pulsos são cobrados normalmente dos usuários dos serviços.” Além das ACP’s propostas foram tomadas por termos as declarações de várias lideranças de Comunidades indígenas que vivem nas margens do Rio Solimões e que sofrem com a má prestação dos serviços por parte das empresas OI e Embratel para subsidiar futura ação a ser proposta.
Contra-cheque disponibilizado no portal
A partir desta segunda-feira, 23.05, membros, servidores e pensionistas já poderão acessar o contra-cheque relativo ao pagamento do mês de maio. A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) continuará sendo paga, na mesma base, a exemplo dos meses anteriores.
Este mês, a remuneração dos servidores ativos e inativos será acrescida do aumento de 15% (quinze por cento) retroativo a janeiro 2011. O pagamento dos vencimentos será efetuado no dia 26 de maio, próxima quinta-feira.
MP-AM faz nova inspeção no Hospital João Lúcio
O Ministério Público do Estado do Amazonas compareceu na manhã da última sexta-feira, 20 de maio de 2011, ao Hospital Pronto Socorro João Lúcio Pereira Machado e ao Hospital Joãozinho Spa da Criança, localizados na Alameda Cosme Ferreira, bairro do São José, em Manaus. O motivo da visita ministerial foi uma denúncia de que no Hospital João Lúcio os pacientes permaneciam há 48 horas sem alimentação por falta de frascos de nutrição enteral, ou seja, intravenosa, e no Spa Joãozinho não havia gazes e esparadrapos.
Segundo o Promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale, titular da 56ª Promotoria de Justiça do MP-AM Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão do MP-AM, foram confirmados os fatos denunciados após uma conversa com o diretor técnico da unidade, Dr. Alexandre Bichara, e que a Central de Medicamentos do Amazonas, Cema, órgão do Estado que distribui medicações e insumos para unidades de saúde, já estava tomando providências no sentido de encaminhar 1.300 frascos de alimentação enteral para o João Lúcio e 400 frascos para o Joãozinho.
O promotor disse que o posicionamento da Cema foi resultado da pressão feita por familiares de alguns pacientes no sentido de resolver a situação. "Teve esse desdobramento porque houve agressões verbais por parte de familiares de pacientes contra nutricionistas. Segundo a esposa de um paciente não é a primeira vez que isso acontece. Já ocorreram fatos semelhantes. E por conta da ausência desses recursos os próprios familiares procuraram adquirir os frascos no mercado. Tiveram dificuldade, mas conseguiram encontrar. O problema é a possibilidade desses frascos não estarem em boa qualidade ou até contaminados, com agravante de que foram reutilizados em algumas situações", declara.
O frasco para alimentação enteral contém uma mistura de nutrientes em sua composição, e alimenta o paciente por meio de sondas. "Dentro das unidades existem todos os ingredientes necessários para alimentação, mas isso não era feito por que não havia maneiras de aplicação, não existiam os frascos", declara o Promotor Mirti Fernandes, que coordenou a inspeção. "Há casos até de risco de morte de alguns pacientes devido a falta de alimentação. Se isso acontecesse, a culpa seria do Estado".
Para o Promotor o problema é causado pelo sistema deficiente na administração da saúde pública, que não possui um bom gerenciamento. "A Cema tem capacidade de controlar o abastecimento de insumos das unidades de saúde, possui dados que informam a necessidade de cada hospital. Falta bom senso dos gestores. Quando repasam os insumos, não o fazem na sua totalidade, sempre havendo uma distribuição insuficiente diante da necessidade de estoque. Vejo que é hora da Central replanejar isso, porque a situação não é apenas no João Lúcio e no Joãozinho. Certamente isso ocorre em outras unidades. É o momento de acertar isso com o Estado, com o Secretário de Saúde, com o Diretor da Central de Medicamentos e buscar uma solução".
Segundo denúncia recebida pelo Promotor, a CEMA abriga em seu estoque também parte dos ingredientes necessários para alimentação enteral dos pacientes, mas só os disponibiliza para as unidades quando os mesmos estão prestes a vencer, fazendo os hospitais doarem os ingredientes aos pacientes para que o alimento não estrague. É frequente também o Hospital João Lúcio fazer empréstimo de recursos de outras unidades de saúde da capital para suprir a sua necessidade.
O Promotor Mirtil Fernandes conversou com familiares dos pacientes e informou que o Estado já havia resolvido parcialmente o problema e estavam encaminhando para as unidades, certa quantidade dos frascos, e em seguida os nutricionistas iriam providenciar a alimentação enteral. "Diante da situação, o Ministério Público não pode ficar inerte, tem que investigar no sentido de buscar soluções de curto, médio e longo prazo. Na próxima semana a CEMA vai enviar mais insumos para os hospitais. Os problemas nas unidades de saúde são constantes, e a causa é a deficiência na gestão. Saúde é um assunto que tem que ser tratado com seriedade por parte do Estado", disse. O MP-AM já propôs uma Ação Civil Pública para melhorar o atendimento no Hospital João Lúcio com recursos humanos e materiais, mas questões sobre alimentação dos pacientes ainda não tinham sido citadas. "Não importa se por vias judiciais ou administrativas, a situação tem que ser resolvida".
Tanto no João Lúcio como no Joãozinho constatou-se que a Cema nao está atendendo integralmente os pedidos. Alguns são feitos integralmente e outros regularmente. O Promotor Mirtil disse que vai pedir dos hospitais uma relação dos insumos necessários para alimentação dos pacientes, e que vai conversar com os Promotores da Infância e Juventude, com o Diretor da Cema e o Secretário de Saúde para resolver a situação. Segundo ele, está previsto também o pagamento de multa caso haja falta dos recursos para os hospitais.
Falta de energia em Tabatinga: Justiça concede liminar a pedido do MP-AM
A Juíza Kethelen dos Santos Gomes, da 1ª. Vara da Comarca de Tabatinga/AM, concedeu, no último dia 18 de maio, liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Tabatinga. A Ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes em Outubro de 2010. Segundo a ação proposta, "pode-se extrair da experiência diária vivida pela população do município que, todos os dias, sem exceção, a cidade é submetida a uma situação de racionamento ou interrupção do serviço de energia elétrica sem que haja previsão de retorno à normalidade, em razão do parque energético da cidade ser insuficiente para atender à demanda do município, mormente em razão dos constantes defeitos que vêm apresentando as máquinas geradoras da energia elétrica necessária à população desta cidade." O pedido foi acolhido integralmente para obrigar a empresa a resolver imediatamente, com o conserto das máquinas geradoras e a instalação de novas máquinas, inclusive reservas, e a imposição de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso proceda ao descumprimento das obrigações de fazer concedidas liminarmente.
Abaixo, segue o teor da decisão:
"O Ministério Público interpôs a presente Ação Civil Pública contra AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., aduzindo em síntese que a população de Tabatinga sofreu nos meses de Agosto e Setembro de 2010, os efeitos do racionamento de energia elétrica por problemas técnicos do parque gerador existente neste município perdurando até os dias de hoje sem previsão de normalidade. Aduz no proêmio, que os contínuos colapsos pela falta de energia é devido ao parque energético ser insuficiente para atender à demanda bem como os constantes defeitos que vem apresentando as máquinas geradoras da energia elétrica necessária à população desta cidade. Ressalta a constante oscilação e queda de energia elétrica na cidade com a consequente queima de equipamentos e eletrodomésticos nas residências sofridos pela população. Acostou documento fornecido pelo Sr. Claudeney M. Aguiar, informando sobre a situação das unidade geradoras na usina de tabatinga às fls. 30/31. Aviso de interrupção de energia elétrica às fls. 32. Termo de declaração da lavra do funcionário JOGLI FERREIRA DE LIMA técnico de informática do Fórum de Justiça da Comarca de Tabatinga em que narra que pela falta de energia elétrica queimou o switch da marca 3com (equipamento de rede que faz comunicação com rede interna e com a intranet do Tribunal de Justiça). Juntou abaixo-assinado contendo 168 assinaturas pedindo providências em face dos prejuízos de ordem material e moral de fls. 34/41. Acostou avisos de interrupção informando sobre problemas técnicos nas unidades geradoras de fls. 43/44. Na defesa de sua legitimidade ativa pra a propositura da presente ação e com fulcro nos artigos 127 e 129, inciso III da Constituição Federal, alega a defesa dos interesses difusos e coletivos, bem, ainda, os artigos da Lei no. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, além de várias citações doutrinárias e jurisprudenciais e colação do pretório excelso. Pleiteia provimento liminar inaudita altera pars, a obrigação de fazer consistente na pronta e eficiente medida tendente a resolver, imediatamente, como conserto das máquinas geradoras e a instalação de novas máquinas, inclusive com geradores reservas, pela empresa demandada e a imposição de multa diária em valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso proceda ao descumprimento das obrigações de fazer concedidas liminarmente. Às fls. 47 o Magistrado GLEN HUDSON PAULAIN MACHADO acautelou-se na liminar e determinou a citação da ré. Conforme inicial a empresa ré foi citada como bem assevera a certidão do Sr. Meirinho às fls. 48-v. É a síntese do necessário. Decido. Denota-se a prudência do Douto representante do Ministério Público e analisando o pedido inaugural, bem como a documentação trazida a baila tenho comigo que a liminar deva ser concedida. Há nos presentes autos elementos basilares para a concessão da liminar que repousa em quaisquer medidas cautelares, quais sejam: o fumus bonis iuris e o periculum in mora, estando perfeitamente crível a possibilidade jurídica e o interesse, posto que, há provável perigo em face do dano ao direito e o receio de que no decorrer do tempo faltarem circunstâncias favoráveis a presente tutela, demonstrando que se não houver reparos urgentes haverá prejuízos para os consumidores vítimas da má prestação do serviço em exame. Depreende-se do proêmio que a presente Ação Civil Pública tem por objeto a defesa de direitos transindividuais e indivisíveis ou direitos individuais homogêneos de todos aqueles que se utilizam do fornecimento de energia elétrica neste município, direitos, estes, que se encontram ameaçados pelas constantes interrupções de energia elétrica devido à deficiência do serviço em face das máquinas imprestáveis bem como defeituosas tornando inócua a instalação de novos geradores sem o conserto das máquinas já existentes devido a sobrecarga. A publicidade é notória dos péssimos serviços prestados diariamente à população tabatinguense, situação que perdura há muitos anos, vez que as interrupções se concretizam de forma aleatória ou por meio de racionamentos, descumprindo crassamente o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe da essencialidade e continuidade do serviço. Denotando-se em verdadeiro descaso com o fornecimento de enrgia elétrica à população de Tabatinga. Não tenho dúvidas em reconhecer, que em se tratando de serviço público essencial, pois atende às necessidades básicas dos cidadãos desde atividades domésticas, labor, atingindo a dignidade da pessoa humana haverá prejuízos irreparáveis se a liminar pleiteada não for concedida. Neste giro, o requerimento da liminar deve ser deferido porque, além de relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará ineficaz podendo ocorrer racionamentos de 4 a 8 horas diárias com prejuízos materiais e morais. Ao lume de todo o exposto CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, determinando a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. inaudita altera pars, a obrigação de fazer, consistente na pronta e eficiente medida tendente a resolver, imediatamente, com o conserto das máquinas geradoras e a instalação de novas máquinas geradoras, inclusive com geradores reservas, pela empresa demanda. Fica desde já cominada multa diária a ré no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, se caracterizar eventual descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Expeçam-se os devidos mandados para cumprimento. Determino a publicação de Editais nos moldes do art. 94 da Lei 8.078/90. Cumpra-se, Intimem-se e Cite-se no endereço da procuração de fls. 49 pelo princípio da ampla defesa. Tabatinga, 18 de maio de 2011. Dra. Katheleen dos Santos Gomes. Juíza de Direito."