• Conteúdo 1
  • Menu 2
  • Busca 3
  • Rodapé 4
  • A+
  • A
  • A-
  • Alto contraste Alto contraste
  • Mapa do site 5
  • Acessibilidadesímbolo internacional de acesso
  • Entrar

Marca do Ministério Público do Estado do Amazonas

  • Institucional
    • Sobre o MPAM
    • Estrutura Orgânica
    • Procuradoria-Geral
    • Colégio de Procuradores
    • Conselho Superior
    • Corregedoria-Geral
    • Ouvidoria-Geral
    • Membros
      • Membros em ordem de antiguidade
    • Subprocuradorias
      • Subprocuradoria Institucional
      • Subprocuradoria Administrativa
    • CEAF
    • Diretorias
    • Controle Interno
    • Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI)
    • Assessorias
      • Comunicação
      • Cerimonial
      • Segurança Institucional
    • Gestão de Pessoas
  • Áreas de Atuação
    • Centros de Apoios Operacionais
      • Cível
      • Consumidor, Cidadania e Patrimônio Público
      • Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo
      • Infância e Juventude
      • Criminal
      • Combate ao Crime Organizado
      • Eleitoral
    • Núcleos de Atuação
      • Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Psicossocial – RECOMEÇAR
      • Núcleo de Apoio Técnico - NAT
      • NUPA-MPAM
      • PLID
    • Projetos
    • Comarcas
    • Juntos pela Vida
  • Serviços
    • Transparência
      • Buscador do Transparência
    • Transparência COVID-19
    • Processos Seletivos
    • Plantão MP
      • Plantão MP - Promotores
      • Plantão MP - Servidores
      • Plantão MP Interior
      • Plantão MP - Procuradores
    • Produtividade dos Membros
    • Sumários Correntes
    • Formulários e Manuais
    • Links Externos
    • Informe-se SAJ MPAM
    • Informe-se MP Virtual
    • Legislação
    • Acessibilidade
      • Mapa do Portal
    • Licitações
    • Contracheque Web
    • Acesso à Informação
    • Consulta de Processo
    • Autenticidade de Documentos
    • Processos Distribuídos
    • Relatórios Anuais
    • Resoluções, Assentos e Atas
    • Gestão Documental
    • Eleições Internas 2025
    • Protocolo Eletrônico - MPAM
  • Comunicação
    • Notícias do Portal
    • Webmail
    • O MP pelos olhos de quem fez
      • Os Personagens
        • Galeria de Imagens de Pedro da Silva Costa
    • Entrevistas
    • CoronaVírus Informe-se
    • Denúncias
    • Telefones e Endereços do MPAM
  • Você está aqui:  
  • Home

MP-AM assina Termo de Cooperação Técnica com Ibama

  • Imprimir

Foi assinado no último dia 27 de março, o Termo de Cooperação Técnica entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Publico do Estado do Amazonas (MP-AM) visando integração dos agentes do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-MAPH-URB) ao sistema de ouvidoria ambiental Linha Verde (Sisliv), do Ibama.

O acordo tem por objetivo a cooperação entre os partícipes, disponibilizando ao MP-AM acesso ao Sisliv, onde são cadastradas ocorrências/denúncias de competências dos órgãos ambientais das esferas federal, estadual e municipal, para que possa atuar e tomar as medidas cabíveis. “Assim, o MP-AM poderá instaurar os procedimentos necessários e cobrar dos órgãos competentes quais medidas tomaram para solucionar o ilícito”, declarou o superintendente do Ibama no Amazonas, Mário Lúcio da Silva Reis.

O acordo possibilitará a melhoria na qualidade do serviço prestado à sociedade, compartilhando informações entre os órgãos, evitando possíveis sobreposições de ações e fortalecendo os mecanismos de proteção do patrimônio ambiental do Amazonas. “É mais um canal que se abre para a população encaminhar suas denúncias”, ressaltou o Procurador de Justiça e Coodenador do CAO-MAPH-URB, Mauro Veras.

O Termo de Cooperação Técnica tem duração de cinco anos.

Colégio aprova proposta de reajuste dos servidores do MP-AM

  • Imprimir

Em reunião ocorrida na manhã desta terça feira, 28 de março, o Colégio de Procuradores do Ministério Público do Amazonas aprovou por unamidade de votos a proposta que autoriza o reajuste em 10% (dez por cento) dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do MP-AM.

Coube ao Procurador de Justiça Evandro Farias relatar a matéria. O Projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa para apreciação e votação. Para o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, autor da proposta, "manter os servidores estimulados através de uma justa política de remuneração é compromisso inafastável da nossa gestão", declarou. Se aprovada pela ALE e sancionada pelo Governador do Amazonas, Omar Aziz, a lei terá efeito financeiro retroativo a primeiro de janeiro deste ano.

MP nas Escolas visita o bairro Ouro Verde

  • Imprimir

A Escola Estadual Profº Antônio Maurity Coelho, do bairro Ouro Verde, recebeu no último dia 23 de março de 2012, a visita do projeto "MP nas Escolas". Alunos do 3º ano do ensino médio puderam conhecer um pouco mais sobre a missão do MP-AM e suas atribuições, além do trabalho realizado pelas promotorias.

Na ocasião, a Promotora de Justiça Edna Lima de Souza conversou com os alunos sobre o MP e Direitos e Deveres do Cidadão, Artigo 5º, presente na Constituição Federal.

"Foi muito boa a experiência, os alunos receberam bem, fizeram perguntas. Tenho certeza de que eles guardaram muita coisa. Foi importante tanto pra eles quanto pra mim, pelo fato de levar o conhecimento para a sociedade", ressaltou a Promotora.

Sedes Próprias: Projetos são apresentados

  • Imprimir

Chegou à fase final a elaboração dos projetos arquitetônicos e de engenharia dos prédios das promotorias do interior. Inicialmente, os municípios de Iranduba, Parintins, Itacoatirara, Presidente Figueiredo e Coari serão contemplados com a construção das novas sedes. As obras serão executadas com recursos próprios do MP-AM e fiscalizadas pelo Exército Brasileiro, por meio de termo cooperação ténica. Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, "o processo burocrático é lento, mas indispensável. O maior desafio é que se trata de iniciativa pioneria e exije tempo e paciência, mas chegaremos lá", disse o PGJ.

AAMP retoma imóvel

  • Imprimir

No dia 27 de março de 2012,  foi executado o mandado judicial de desocupação do imóvel de propriedade da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), situado na Avenida do Turismo, esquina com a Avenida Grande Circular, na zona norte de Manaus. A operação de execução do mandado foi acompanhada pelo Presidente da entidade de classe, Promotor de Justiça,  Edgard Maia de Albuquerque Rocha, e contou com o apoio e presença do associado Promotor de Justiça Paulo Cardoso de Carvalho. Os últimos pertences da requerida JLN, empresa que ocupava a área, foram retirados na manhã desta quarta-feira, 28.

"Apesar de ainda estar pendente o julgamento do recurso de apelação, interposto pela requerida JLN, estão de parabéns os associados da AAMP diante da reconquista para o patrimônio da entidade desse belo, valoroso e muito bem localizado imóvel, onde se planeja construir uma bonita sede para se desenvolver as atividades administrativas, sociais, culturais e recreativas", frisou o Presidente da AAMP.

Justiça Eleitoral de Tabatinga declarou a nulidade da filiação de 187 eleitores

  • Imprimir

A Justiça Eleitoral de Tabatinga declarou a nulidade da filiação de 187 eleitores em razão da existência de duplicidade de filiação partidária, após parecer do Ministério Público Eleitoral.

Os eleitores deixaram de cumprir com o disposto no art. 21 da Lei 9.096/95, que dispõe que para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que foi inscrito.

Também estabelece o parágrafo único do art. 22 da mesma lei que "Quem se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.

A jurisprudência também já decidiu sobre o assunto quando dispõe que:

“(...) Duplicidade de filiação partidária. Caracterização. Lei 9.096/95, art. 22, parágrafo único. Precedente. Coisa julgada. CF, art. 5°, inc. XXXVI. Não-violação. (...) “Quem se filia a outro partido político deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova eleição, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos” (REsp n° 16.410/PR, rel. Min. Waldenar Zveiter, pub. em sessão de 13.9.2000). (...)” (Ac. n° 19.556, de 18.6. 2002, rel. Min. Barros Monteiro.).

Assim, muitos dos eleitores, que tiveram a declaração da nulidade da duplicidade de filiação, não apresentarm justificativa ou a jutificativa apresentada não cumpria o que determina a lei. Daí, os eleitores tiveram a declaração de nulidade em seu desfavor. Ainda cabe recurso, mas, transitando em julgado a decisão, esses eleitores estarão impedidos de se candidatar no pleito eleitoral de 2012.

  1. Benjamin Constant: Promotoria cobra fiscalização no trânsito
  2. Maraã: Tribunal do Júri condena acusado de homicídio
  3. Novo Defensor Geral toma posse em Manaus
  4. MP-AM participará do “IV Fórum Permanente das Secretarias Municipais de Meio Ambiente do Amazonas”

Página 127 de 396

  • Início
  • Anterior
  • 122
  • 123
  • 124
  • 125
  • 126
  • 127
  • 128
  • 129
  • 130
  • 131
  • Próximo
  • Fim





  • Institucional
    • Sobre o MPAM
    • Estrutura Orgânica
    • Procuradoria-Geral
    • Colégio de Procuradores
    • Conselho Superior
    • Corregedoria-Geral
    • Ouvidoria-Geral
    • Membros
      • Membros em ordem de antiguidade
    • Subprocuradorias
      • Subprocuradoria Institucional
      • Subprocuradoria Administrativa
    • CEAF
    • Diretorias
    • Controle Interno
    • Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI)
    • Assessorias
      • Comunicação
      • Cerimonial
      • Segurança Institucional
    • Gestão de Pessoas
  • Áreas de Atuação
    • Centros de Apoios Operacionais
      • Cível
      • Consumidor, Cidadania e Patrimônio Público
      • Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo
      • Infância e Juventude
      • Criminal
      • Combate ao Crime Organizado
      • Eleitoral
    • Núcleos de Atuação
      • Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Psicossocial – RECOMEÇAR
      • Núcleo de Apoio Técnico - NAT
      • NUPA-MPAM
      • PLID
    • Projetos
    • Comarcas
    • Juntos pela Vida
  • Serviços
    • Transparência
      • Buscador do Transparência
    • Transparência COVID-19
    • Processos Seletivos
    • Plantão MP
      • Plantão MP - Promotores
      • Plantão MP - Servidores
      • Plantão MP Interior
      • Plantão MP - Procuradores
    • Produtividade dos Membros
    • Sumários Correntes
    • Formulários e Manuais
    • Links Externos
    • Informe-se SAJ MPAM
    • Informe-se MP Virtual
    • Legislação
    • Acessibilidade
      • Mapa do Portal
    • Licitações
    • Contracheque Web
    • Acesso à Informação
    • Consulta de Processo
    • Autenticidade de Documentos
    • Processos Distribuídos
    • Relatórios Anuais
    • Resoluções, Assentos e Atas
    • Gestão Documental
    • Eleições Internas 2025
    • Protocolo Eletrônico - MPAM
  • Comunicação
    • Notícias do Portal
    • Webmail
    • O MP pelos olhos de quem fez
      • Os Personagens
    • Entrevistas
    • CoronaVírus Informe-se
    • Denúncias
    • Telefones e Endereços do MPAM

Marca do Ministério Público do Estado do Amazonas

Avenida Coronel Teixeira, n. 7995 - Bairro Nova Esperança

CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Telefone (092) 3655.0500

CNPJ: 04.153.748/0001-85

logo PNPC b74cb  selo e logo programa nacional transparencia publica diamante 9ca33 50f26

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Amazonas utiliza cookies para gerar informações estatísticas de visitação, aperfeiçoar a experiência do usuário e prestar os serviços online.

Você poderá optar por impedir/modificar o tratamento das suas informações por meio das configurações do seu navegador web (Chrome, Firefox, Edge).

Saiba mais o que são cookies?