MP-AM assina Termo de Cooperação Técnica com Ibama
Foi assinado no último dia 27 de março, o Termo de Cooperação Técnica entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Publico do Estado do Amazonas (MP-AM) visando integração dos agentes do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-MAPH-URB) ao sistema de ouvidoria ambiental Linha Verde (Sisliv), do Ibama.
O acordo tem por objetivo a cooperação entre os partícipes, disponibilizando ao MP-AM acesso ao Sisliv, onde são cadastradas ocorrências/denúncias de competências dos órgãos ambientais das esferas federal, estadual e municipal, para que possa atuar e tomar as medidas cabíveis. “Assim, o MP-AM poderá instaurar os procedimentos necessários e cobrar dos órgãos competentes quais medidas tomaram para solucionar o ilícito”, declarou o superintendente do Ibama no Amazonas, Mário Lúcio da Silva Reis.
O acordo possibilitará a melhoria na qualidade do serviço prestado à sociedade, compartilhando informações entre os órgãos, evitando possíveis sobreposições de ações e fortalecendo os mecanismos de proteção do patrimônio ambiental do Amazonas. “É mais um canal que se abre para a população encaminhar suas denúncias”, ressaltou o Procurador de Justiça e Coodenador do CAO-MAPH-URB, Mauro Veras.
O Termo de Cooperação Técnica tem duração de cinco anos.
Colégio aprova proposta de reajuste dos servidores do MP-AM
Em reunião ocorrida na manhã desta terça feira, 28 de março, o Colégio de Procuradores do Ministério Público do Amazonas aprovou por unamidade de votos a proposta que autoriza o reajuste em 10% (dez por cento) dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do MP-AM.
Coube ao Procurador de Justiça Evandro Farias relatar a matéria. O Projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa para apreciação e votação. Para o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, autor da proposta, "manter os servidores estimulados através de uma justa política de remuneração é compromisso inafastável da nossa gestão", declarou. Se aprovada pela ALE e sancionada pelo Governador do Amazonas, Omar Aziz, a lei terá efeito financeiro retroativo a primeiro de janeiro deste ano.
MP nas Escolas visita o bairro Ouro Verde
A Escola Estadual Profº Antônio Maurity Coelho, do bairro Ouro Verde, recebeu no último dia 23 de março de 2012, a visita do projeto "MP nas Escolas". Alunos do 3º ano do ensino médio puderam conhecer um pouco mais sobre a missão do MP-AM e suas atribuições, além do trabalho realizado pelas promotorias.
Na ocasião, a Promotora de Justiça Edna Lima de Souza conversou com os alunos sobre o MP e Direitos e Deveres do Cidadão, Artigo 5º, presente na Constituição Federal.
"Foi muito boa a experiência, os alunos receberam bem, fizeram perguntas. Tenho certeza de que eles guardaram muita coisa. Foi importante tanto pra eles quanto pra mim, pelo fato de levar o conhecimento para a sociedade", ressaltou a Promotora.
Sedes Próprias: Projetos são apresentados
Chegou à fase final a elaboração dos projetos arquitetônicos e de engenharia dos prédios das promotorias do interior. Inicialmente, os municípios de Iranduba, Parintins, Itacoatirara, Presidente Figueiredo e Coari serão contemplados com a construção das novas sedes. As obras serão executadas com recursos próprios do MP-AM e fiscalizadas pelo Exército Brasileiro, por meio de termo cooperação ténica. Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, "o processo burocrático é lento, mas indispensável. O maior desafio é que se trata de iniciativa pioneria e exije tempo e paciência, mas chegaremos lá", disse o PGJ.

AAMP retoma imóvel
No dia 27 de março de 2012, foi executado o mandado judicial de desocupação do imóvel de propriedade da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), situado na Avenida do Turismo, esquina com a Avenida Grande Circular, na zona norte de Manaus. A operação de execução do mandado foi acompanhada pelo Presidente da entidade de classe, Promotor de Justiça, Edgard Maia de Albuquerque Rocha, e contou com o apoio e presença do associado Promotor de Justiça Paulo Cardoso de Carvalho. Os últimos pertences da requerida JLN, empresa que ocupava a área, foram retirados na manhã desta quarta-feira, 28.
"Apesar de ainda estar pendente o julgamento do recurso de apelação, interposto pela requerida JLN, estão de parabéns os associados da AAMP diante da reconquista para o patrimônio da entidade desse belo, valoroso e muito bem localizado imóvel, onde se planeja construir uma bonita sede para se desenvolver as atividades administrativas, sociais, culturais e recreativas", frisou o Presidente da AAMP.
Justiça Eleitoral de Tabatinga declarou a nulidade da filiação de 187 eleitores
A Justiça Eleitoral de Tabatinga declarou a nulidade da filiação de 187 eleitores em razão da existência de duplicidade de filiação partidária, após parecer do Ministério Público Eleitoral.
Os eleitores deixaram de cumprir com o disposto no art. 21 da Lei 9.096/95, que dispõe que para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que foi inscrito.
Também estabelece o parágrafo único do art. 22 da mesma lei que "Quem se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.
A jurisprudência também já decidiu sobre o assunto quando dispõe que:
“(...) Duplicidade de filiação partidária. Caracterização. Lei 9.096/95, art. 22, parágrafo único. Precedente. Coisa julgada. CF, art. 5°, inc. XXXVI. Não-violação. (...) “Quem se filia a outro partido político deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova eleição, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos” (REsp n° 16.410/PR, rel. Min. Waldenar Zveiter, pub. em sessão de 13.9.2000). (...)” (Ac. n° 19.556, de 18.6. 2002, rel. Min. Barros Monteiro.).
Assim, muitos dos eleitores, que tiveram a declaração da nulidade da duplicidade de filiação, não apresentarm justificativa ou a jutificativa apresentada não cumpria o que determina a lei. Daí, os eleitores tiveram a declaração de nulidade em seu desfavor. Ainda cabe recurso, mas, transitando em julgado a decisão, esses eleitores estarão impedidos de se candidatar no pleito eleitoral de 2012.