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STF mantém transferência de alunos de Manaus para local com estrutura adequada

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou pedido da Prefeitura de Manaus (AM) em Suspensão de Liminar (SL 624) que pretendia evitar o cumprimento de uma decisão que determina a transferência de alunos da Escola Municipal Adolpho Ducke para um imóvel pertencente ao Poder Público com edificação adequada ao ensino. Dessa forma, o ministro manteve a antecipação de tutela concedida pelo Juizado da Infância e Juventude Cível daquele município, que deu prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação, já prevista em Termo de Ajustamento e Conduta (TAC).

De acordo com o ministro Ayres Britto, o cumprimento da decisão da Justiça amazonense “visa a concretizar direito da mais alta relevância: o de que crianças e adolescentes disponham de um prédio minimamente adequado para suas atividades escolares”.

Ao recorrer ao STF, a Prefeitura alegou que não haveria tempo hábil para a realização dos procedimentos administrativos previstos na lei de licitação e na lei de responsabilidade fiscal, o que poderia causar prejuízo irreversível ao município. “Apesar de todos os esforços imprimidos pela Comuna, não foi possível obter outro local adequado ao funcionamento de uma unidade educacional, o que tornou impossível o cumprimento específico da cláusula do TAC”, argumentou a Prefeitura.

No entanto, o ministro Ayres Britto lembrou que a transferência foi um compromisso assumido pelo Município de Manaus perante o Ministério Público, por meio do TAC, no dia 15 de dezembro de 2006 e que deveria ter sido cumprido até 31 de dezembro de 2007. “Ora, diante desse quadro, não me parecem convincentes as alegações de ausência de tempo hábil para a realização dos procedimentos administrativos na lei de licitação e na lei de responsabilidade fiscal”, sustentou o ministro.

Ele ainda afirmou que “lesão maior” não seria o cumprimento da decisão, como argumentou o município, e sim a suspensão dessa determinação.

Fonte: Portal do STF

NOTA OFICIAL

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O Ministério Público do Estado do Amazonas diante das notícias veiculadas na mídia local acerca da ação civil pública nº 0255241-04.2011.8.04.0001, de autoria deste órgão, vem esclarecer o seguinte:

 

  1. A referida ação, cujo pedido liminar foi deferido em 11.10.2011, teve por objeto a suspensão dos efeitos do Decreto nº. 1.283/2011, até que restasse comprovado o cumprimento das condições estipuladas no bojo do contrato de concessão, bem como que houvesse a exclusão do valor de R$ 0,05 (cinco centavos), incluídos na majoração tarifária, os quais seriam redirecionados ao Poder Público Municipal, a título de “ aparelhamento do órgão gestor”;

  2. Tais cláusulas, estipuladas no bojo do próprio contrato de concessão vigente entre a Prefeitura e as empresas vencedoras da licitação realizada no início deste ano, fixavam obrigações que condicionavam o aumento da tarifa do transporte coletivo, a qual era fixada em R$ 2,25 e passaria a ser de R$2,75, à renovação da frota atual, de modo que esta atingisse, nos primeiros 60 dias de sua vigência, a idade média de 04 anos, ao que, nos 60 dias subquentes, a idade da frota geral deveria atingir a média de 02 anos;

  3. A ação em questão lastreou-se no recebimento de inúmeras denúncias acerca do não cumprimento das condições retromencionadas, dentre as quais vale citar: a não totalização do numerário suficiente para a renovação da frota nos termos contratuais; a inexistência de aumento da frota atual, ocasionado pela substituição dos veículos usados pelos “novos”; o recondicionamento dos veículos antigos e a compra de veículos usados para serem computados como sendo novos, entre outas recebidas ao longo da vigência da nova concessão;

  4. Além disso, pesa a questão de não haver sido publicada e divulgada, sequer no contrato de concessão, a real idade média da frota operante no sistema existente, inviabilizando a aferição das condições estipuladas, com relação ao quantum necessário para o seu cumprimento, impossibilitando, ao mesmo tempo, a devida e legítima constatação pelos usuários do referido serviço e órgãos integrantes do sistema de defesa do consumidor;

  5. O princípio da publicidade, constitucionalmente instituído, deve nortear TODOS os atos da Administração Pública e, adentrando ao caso em análise, a sua materialização não se esgosta apenas na apresentação e aceitação obrigatória dos atos praticados do Poder Concedente em conjunto com as empresas concessionárias, posto que, uma vez ameaçada a sua presunção de legalidade, este órgão tem o dever de agir na defesa dos interesses da sociedade;

  6. A finalidade da ação do Ministério Público não é a de atacar a atuação da Administração Pública Municipal no dever que tem de instituir e regular o serviço de transporte coletivo convencional. Mas que o faça de forma a respeitar os princípios constitucionais e legais vigentes, para que a população possa, assim, ter o serviço prestado de forma proporcional ao valor que paga em sua contrapartida;

  7. A própria Administração Municipal, no final da nota que exarou em toda a imprensa local, classificou o caso como de “necessário estudo, exame e zelo”, providências estas que deveriam anteceder, por parte do Órgão Gestor, qualquer majoração tarifária, uma vez que eventual aumento injustificado atentaria ao princípio fundamental da modicidade tarifária, essencial e de observância obrigatória a todas as concessões de serviços públicos;

  8. A medida liminar, provimento urgente e de deferimento acertado pelo Poder Judiciário, foi de essencial importância para o resguardo dos interesses da coletividade de usuários do sistema, posto que, caso houvesse a confirmação das denúncias existentes, ou seja, se as empresas não estivessem aptas a cumprir os requisitos para a concessão do aumento, este valor seria revertido aos cofres públicos, ao passo que, na verdade, ele não poderia sequer ocorrer, uma vez que não satisfeitas as condições para o seu advento;

  9. Referida situação atenta contra o direito dos usuários de ter um valor condigno com a prestação do serviço, ao passo que cada dia de valor pago a maior pelos consumidores do transporte público seria de inestimável repercussão em seus orçamentos particulares, gravame este que só poderia ser justificado por meio da majoração realizada com o intuito de melhorias no sistema, ou seja, com a finalidade de captação de recursos necessários para a sua manutenção como serviço adequado, nos termos da Lei Federal nº. 8.987/95;

  10. Tão logo sejam confirmados os requisitos estabelecidos pelos contratos de concessão, o Poder Concedente estará apto a autorizar o percentual de reajuste avençado e necessário para a manutenção do equilíbrio do contrato, ao passo que, desta vez, deverá acontecer somente após a efetiva constatação de que os investimentos alegados estão sendo efetivamente revertidos em benefício do sistema;

  11. Com os presentes atos e esclarecimentos, o Ministério Público reafirma a sua missão constitucional de proteção e defesa dos interesses sociais, bem como de vigilância dos poderes públicos, para que estes ajam sempre em consonância com os mandamentos legais.

Primeira parcela do décimo terceiro será antecipada

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Juntamente com o pagamento do mês de julho de 2012, será paga também a primeira parcela do décimo terceiro salário, sem descontos. O Procurador Geral, em exercício, José Hamilton Saraiva dos Santos, confirmou o pagamento para o próximo dia 25 de julho, quarta-feira. "Dentro da política de valorização da classe ministerial, o pagamento permitirá a antecipação das compras natalinas", afirmou.

Começam as inscrições para mais uma edição dos Jogos do Servidor Público do Amazonas

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Nesta terça-feira, 19 de outubro de 2011, começaram as inscrições para o V Jogos do Servidor Público do Amazonas, que tem como finalidade principal desenvolver o intercâmbio sócio-desportivo e cultural entre os servidores públicos estaduais. O evento é promovido pelo Governo do Estado do Amazonas e realizado pela Secretaria de Estado da Juventude Desporto e lazer – SEJEL. As competições acontecerão entre os dias 04 à 12 de novembro.

O MP-AM participou das três últimas edições e obteve resultados satisfatórios e crescentes no ranking geral, de onde participam cerca de 50 secretarias do Estado.

 

    RESULTADOS DO MPE-AM NOS JOGOS

  • 4ª edição 2010............. 6ª lugar

  • 3ª edição 2009..............9ª lugar

  • 2ª edição 2008.............19ª lugar

 

Os jogos serão realizados nas seguintes modalidades:

    *Atletismo - masculino e feminino

    *Dama - masculino ou feminino

    *Dominó (dupla) -  masculino/feminino ou mista

    *Basquetebol - masculino e feminino

    *Futebol -  masculino

    *Futsal -  masculino e feminino

    *Judô - masculino e feminino

    *Natação - masculino e feminino (sênior e máster)

    *Queimada - feminino

    *Tênis de mesa - masculino e feminino

    *Tênis de quadra - masculino e feminino

    *Tiro de Carabina  - misto

    *Voleibol- masculino e feminino

    *Voleibol de areia - (dupla)masculino e feminino

    * Xadrez - masculino e feminino.

 

Este ano a SEJEL permite a inscrição de dois estagiários ou prestadores de serviços em cada modalidade, desde que este possua um vínculo de pelo meno 180 dias com a instituição pela qual defenderá. Uma outra novidade está nas regras da escolha da MUSA DO JOSPAM, mas o regulamento ainda será disponibilizado no site da SEJEL.                                                                                                                                                                                                            O Secretário de esportes do MPE-AM, Hirailton Gomes, informa que os interessados devem se apressar em fazer as inscrições já que elas não serão prorrogadas.  Hirailton diz também que o MPE levará, em média, 70 atletas para os jogos. "É é um momento de muita descontração entre os servidores e muito divertimento. Vale a pena participar", incentiva o Secretário de Esportes do MP-AM.

Em relação ao equipamento deste ano a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MPE-AM -ASSEMPAM, informa que irá custear 100% do uniforme do associado, uma prática já adotada deste a última edição. O presidente da associação, João Víctor, pede apenas que o atleta associado compareça e participe dos jogos nos dias e horários destinados à sua modalidade. Os demais atletas ou torcedores que quiserem adquirir uma camisa do MPE/2011, terão que desembolsar a quantia de R$ 38,00. Os interessados em jogar futsal masculino devem procurar o servidor Rainer Makimoto no setor de transportes. Já quem preferir participar do futsal feminino deve procurar a servidora Paula Silva na Sub-Adm, ramal 513. O organizador das competições de futebol de campo é o Pm Marco Vieira lotado na sede do MPE. Já quem quiser jogar volei masculino deve se inscrever com o servidor Alexandre Pessoa no controle interno (ramal 528). As demais modalidades estão sob a responsabilidade do servidor HIRAILTON GOMES, na AIDC (ramal 731).

No ato da inscrição, os atletas devem dispor de uma cópia do crachá ou outra identidade com foto e o tamanho da camisa.

Equipe campeã de tiro do JOSPAM 2010 (Pedro, Rileida e Roger Makimoto)

 

Veja o regulamento dos jogos no link abaixo.

 


 

Eleições 2012: Itapiranga registra poucas impugnações

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De acordo com a Promotora de Justiça Titular do município de Itapiranga,  Helen Queiroz, a cidade registrou poucos casos de irregularidades no registro de candidaturas e que resultaram em impugnações. "Foram adotadas medidas preventivas como a realização de várias palestras antes do período dos pedidos de registro, inclusive para orientar e tirar dúvidas dos representantes dos partidos sobre a documentação necessária ao registro. Os trabalhos correm normalmente, com muito empenho dos servidores do Cartório Eleitoral para que os processos estejam em ordem para julgamento", reitera a Promotora.

Até o momento, o MP-AM registrou 4 impugnações, sendo 1 por rejeição de contas, 2 por afastamento de servidor e 1 por falta de comprovação de escolaridade. Todas foram apresentadas no dia último dia 11 de julho, atendendo ao prazo da legislação eleitoral. Após o prazo de defesa e instrução, esses casos serão analisados pela Juíza Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral.

As reuniões com candidatos e representantes dos partidos sobre as regras da propaganda eleitoral também fazem parte do planejamento da Promotoria de Itapiranga. Até a eleição, outras reuniões serão realizadas com os candidatos e também com aqueles que irão atuar como mesários nas eleições para as orientações devidas.

PROCEAP inspeciona unidades das polícias civil e militar

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Partindo do princípio de que o Ministério Público deve atuar efetivamente como articulador e promover a tutela difusa da política de segurança pública por meio do efetivo exercício da atribuição do controle da atividade policial, as inspeções da Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP) às unidades das policias civis e militares já tiveram início no ano de 2012.

O roteiro iniciou-se no dia último dia 2 de março e já inspecionou a Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente; o Departamento de Polícia Técnico-Científica; Instituto Médico Legal; Instituto de Criminalística; Instituto de Identificação; Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros;  Delegacia Especializada em Homicídios-Anexo; Delegacia Especializada em Roubos e Furtos e Defraudações; e CPA Norte-Projeto Ronda nos Bairros.

A previsão é de que até o final deste ano todas as unidades sejam inspecionadas. Segundo a Promotora de Justiça titular da 60ª , e com competência ampliada para a 61ª Proceap, Cley Barbosa Martins, "todos os dados advindos das inpeções resultam em relatórios e recomendações aos agentes da segurança pública que, dentre outras finalidades, estarão disponíveis aos demais Promotores de Justiça para que possam, porventura, subsidiar questionamentos e ações no que concerne a segurança pública e direitos humanos".

"O Controle Externo da Atividade Policial é aquele realizado pelo Ministério Público a partir do mandamento constitucional disposto no art. 129, VII da Constituição. Dessa forma, a fiscalização ou controle da atividade policial é mero consectário dos múltiplos mecanismos de equilibrio existentes em um Estado de Direito. A atividade policial é, por excelência, a face mais visível do poder do Estado, pois mostra a força e coercitividade decorrentes de sua supremacia, podendo afetar significamente os direitos essenciais do cidadão: a vida, a liberdade e os bens. Daí porque, num Estado Democrático de Direito, referida atuação deve sempre pautar-se pelo respeito aos direitos e garantias", concluiu a Promotora.


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  2. Limitar MP é incentivar impunidade: "O Globo" divulga artigo
  3. Finalizado o prazo para habilitação à remoção nas Promotorias de Justiça da Capital
  4. Promotor José Hamilton: Novo Procurador de Justiça fala sobre trajetória no MP

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