Promotora participa de encontro com Comitê do Voto Ético
A Promotora de Justiça Neyde Trindade participou, no último domingo, dia 19 de agosto, de um encontro com o Comitê do Voto Ético da Área Missionária de Santa Helena, que engloba os bairros de Novo Israel, Terra Nova, Colônia Santo Antonio e Piorini, na zona norte de Manaus. Ela fez palestra sobre a Lei Eleitoral.
O grupo objetiva combater a corrupção eleitoral e orientar os eleitores daquela área para o voto consciente. Durante o encontro, houve a distribuição do material do Comitê de Combate à Corrupção. "Foi uma grande oportunidade para discutirmos o assunto e orientarmos o eleitor", disse a Promotora.
Guajará: atraso no pagamento de servidores municipais é objeto de Ação Civil Pública
O atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais da Prefeitura de Guajará, no interior do Amazonas, é objeto de uma Ação Civil Pública ajuizada na Justiça do Estado pela Comarca do Ministério Público (MP-AM) no município, no último dia 24 de julho de 2012. Após denúncias de funcionários da Prefeitura, feitas em 2011, sobre o atraso no pagamento de pessoal, a Comarca, que tem como titular o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca, instaurou um Inquérito Civil para apurar os fatos, e constatou o atraso dos vencimentos.
A ACP, em antecipação de tutela, requer, até final de julgamento, o pagamento das remunerações mensais dos servidores até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de R$ 10.000, 00 (dez mil reais), caso ocorra o descumprimento. Nos autos, o MP também exige que o município pague as remunerações, com juros e correção monetária, referentes aos meses de junho e julho de 2012, até o dia 07 de agosto, ou seja, no quinto dia útil do mês subsequente.
Durante o Inquérito Civil, a Prefeitura de Guajará afirmou que "o calendário de pagamento de todos os servidores efetivos ocorre entre o dia 24 do mês em curso e o dia 10 do mês subsequente ao vencido". Como no município de Guajará não há uma legislação que imponha uma data limite para o pagamento de seus servidores públicos, o comando legal segue os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 459, que determina que o pagamento de salários mensais seja feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, tornando o ato do Município ilegal.
A Prefeitura respondeu às solicitações feitas pelo Ministério Público, encaminhando informações atualizadas sobre o calendário de pagamento dos servidores. Na resposta, informou que o atraso nos salários de alguns prestadores foi causado "em decorrência de dificuldades financeiras no município", e que o problema não podia ser atribuído à geração da folha de pagamento. A administração municipal declarou ainda, que providências estavam sendo tomadas, no sentido de sanar o problema, como a reorganização do quadro de funcionários, a quitação de dívidas herdadas das administrações anteriores e parcerias firmadas para captação de recursos.
Por duas vezes a Comarca de Guajará tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para que o problema fosse resolvido, mas a administração municipal requereu novos prazos para apreciação do acordo.
CONAMP: Conselho deliberativo se reúne esta semana
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) realiza, nessa quinta-feira (14), a sexta reunião ordinária do conselho deliberativo do biênio 2012/2014, conjunta com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). O evento está marcado para as 14h, em Florianópolis, no Edifício Sede do Ministério Público de Santa Catarina (Rua Bocaiúva, 1750 - Centro - Centro Executivo Casa do Barão). Participam da reunião os integrantes da diretoria da entidade, os presidentes das Associações dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Procuradores-Gerais de todo o país.
Entre os assuntos da pauta está a proposta de resolução que regulamenta a observância do direito de acesso à informação e ao princípio da publicidade pelos Ministérios Públicos dos estados e da União. O projeto de resolução, de autoria do conselheiro Mário Bonsaglia, pretende atender a necessidade de regulamentação de incisos constitucionais. O direto de acesso à informação e a garantia a publicidade são temas previstos na Constituição Federal de 1988, mas apenas a parte que trata de sigilo de informações fundamentais à segurança do Estado está regulamentada. De acordo com a proposta de resolução, o acesso à informação deve ser tratado como direito "essencial para assegurar uma sociedade livre e democrática e viabilizar a gestão eficiente da coisa pública no Estado Democrático de Direito".
Também serão discutidas outras proposições legislativas de interesse do MP e as estratégias de atuação da CONAMP junto ao Parlamento em 2012.
Fonte: CONAMP
Prorrogadas as inscrições para o XI Exame de Seleção para Estagiários de Direito
As inscrições para o XI Exame de Seleção para o credenciamento de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado do Amazonas foram prorrogadas até o dia 14 de setembro do corrente. O concurso tem por objetivo preencher vagas e criar banco de cadastro de reserva para estagiários de Direito no MP-AM.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar ficha de inscrição preenchida, originais e cópias da cédula de identidade, comprovante de matrícula do Curso de Graduação em Direito (de Instituição de Ensino oficial) a partir do 7º período e histórico escolar que ateste média de 7,0 (sete) pontos.
As provas serão realizadas no dia 23 de setembro, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Av. Coronel Teixeira, Nº. 7995 – Nova Esperança, às 8h. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos.
Nota Oficial
Cumprindo o estabelecido pela Lei de Acesso à Informação e sua respectiva regulamentação, este Ministério Público publicou, de forma individualizada e detalhada, todos os ganhos dos membros e servidores do órgão. E, a bem da verdade, e para evitar juízos apressados e afastados da realidade, presto as seguintes informações:
a) nenhum membro ou servidor percebe ganhos superiores ao teto salarial imposto pela Constituição Federal da República;
b) o pagamento de eventual verba remuneratória adicionado ao vencimento básico que ultrapasse o limite constitucional, possui caráter eventual e, portanto, não agride a imposição constitucional;
c) indenizações de férias ou licenças não usufruídas, parcela autônoma de equivalência salarial, abono de permanência e outros benefícios, legalmente reconhecidos, revestem-se de legalidade e reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal; e
d) nenhuma tentativa de intimidação ou de indução da opinião pública em erro, fará com que esse Parquet se afaste da sua vocação de servir à sociedade amazonense com independência, espírito público e compromisso republicano dos seus membros e servidores.
Manaus, 20 de agosto de 2012.
MP-AM denuncia um grande número de Prefeitos
No período de 31.01.2012 a 13.08.2012, o Ministério Público do Estado do Amazonas denunciou os prefeitos dos municípios de Boca do Acre, Canutama, Pauiní, Eirunepé, São Paulo de Olivença, Tonantins, Ipixuna, Caapiranga, Nhamundá, Japurá, Uarini e Itacoatiara, pela prática de diversas infrações.
Os crime atribuídos aos prefeitos denunciados vão desde o atraso de prestação de contas ao TCE até a violação ao código penal e lei das licitações públicas. Havendo condenação pelo Tribunal Pleno do Estado do Amazonas, os gestores poderão ficar inelegíveis, reparar o erário e, eventualmente, cumprir pena de prisão. Para o Procurador Geral de Justiça por substituição legal, José Hamilton Saraiva dos Santos, "embora seja um acontecimento inédito, estamos apenas cumprindo com o nosso dever. O Ministério Público não possui amigos, nem inimigos", disse.