Portal do MP-AM entrevista o Promotor de Justiça Rodrigo Leão
O Promotor de Justiça, Rodrigo Miranda Leão Jr., ingressou no MP-AM no ano de 2001, graduou-se em Direito em 1994 na Universidade Federal do Amazonas. Ele foi assessor jurídico no Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Em 1999, retornou ao Amazonas onde assumiu o cargo de analista judiciário na Justiça Federal de Primeira Instância, até ser nomeado para o cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas em 2001.
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PEC 37: História confirma necessidade do trabalho do MP-AM
O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) reuniu-se nesta quinta-feira, 6 de junho de 2013, no Rio de Janeiro, para discutir o texto constitucional e, em especial, para buscar a interpretação histórica que levou o MP a ser alçado à instituição com poderes para investigar. Mauro Benevides, vice presidente da constituinte de 1988, destacou que o Ministério Público posto como função essencial consolidou a transcendência do papel que ate então exercia, construindo uma instituição multifacetária, inerente ao estado democrático de direito. Considerou que a Constituição Federal em seu art. 144 não confere exclusividade para a policia investigar.
Advertiu que qualquer votação no plenário é incerta e requer trabalho da Instituição para combater a PEC 37, que precisa de 308 votos para ser aprovada. A ausência de quorum levara ao arquivamento da emenda.
Roberto Freire relembrou que um dos propósitos da constituinte foi o de não dar exclusividade a um único órgão para investigar, e essa ideia era comungada por Egidio Ferreira Lima, Ibsen Pinheiro, dentre outros, que foram vozes em prol do MP. " Tive orgulho de ter participado da criação do MP nesta nova configuração. Excessos são melhores que escassez na atividade investigativa", disse ele.
PGJ é recebido na SEFAZ e discute orçamento
Na manhã desta sexta-feira, 28 de junho de 2013, o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, esteve reunido com o Secretário de Fazenda do Amazonas, Afonso Lôbo. Na pauta, discussão sobre o orçamento atual e o de 2014. Recursos para a construção da nova sede do bairro do Aleixo serão alocados e a obra deverá ter íncio no ano que vem. "A agenda institucional do MP-AM, exige agilidade e melhoria na prestação dos nossos serviços à comunidade. Esse é um grande desafio, vamos enfrentar e vencê-lo. Não temos tempo a perder", disse o PGJ ao final da reunião.
Transporte coletivo: MP-AM propõe discussão pública
A Recomendação (em anexo, na íntegra) foi encaminhada às Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Consumidor, dos Direitos Constitucionais do Cidadão e do Patrimônio Público (CAOPDC).
MP-AM lança edital de concurso público
O Mínistério Público do Estado do Amazonas, lançou no início da tarde desta quinta-feira, 6 de junho de 2013, o edital do concurso público a ser realizado pela Fundação Carlos Chagas. As inscrições começam no próximo dia 20 de junho.
Serão oferecidas 49 (quarenta e nove vagas) e outras de cadastro reserva para todos os cargos, inclusive Agente de Apoio- Motorista/Segurança, conforme quadro abaixo:
Agente Técnico (Nível Superior)
Lotação: Interior do Estado do Amazonas
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Agente Técnico Jurídico = 10 (dez) vagas, com lotação fixa nas seguintes Promotorias de Justiça do interior do Estado do Amazonas: Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Coari, Tefé, Iranduba, Maués, Manicoré, Humaitá e Tabatinga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Direito.
Lotação: Manaus
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Agente Técnico Jurídico = 07 (sete) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Direito.
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Agente Técnico – Administrador = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Administração.
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Agente Técnico – Contador = 05 (cinco) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Contabilidade.
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Agente Técnico – Economista = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Economia.
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Agente Técnico – Engenheiro Civil = 02 (duas) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Engenharia Civil.
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Agente Técnico – Engenheiro Florestal = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Engenharia Florestal.
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Agente Técnico – Médico (Clínico Geral) = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Medicina.
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Agente Técnico – Psicólogo = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Psicologia.
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Agente Técnico – Pedagogo = 02 (duas) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Pedagogia.
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Agente Técnico – Comunicólogo = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Comunicação Social.
Agente de Apoio (Nível Médio) – Lotação: Manaus
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Agente de Apoio – Programador = 01 (uma) vaga.
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Agente de Apoio – Manutenção e Suporte de Informática = 01 (uma) vaga.
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Agente de Apoio – Administrativo – 15 (quinze) vagas.
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Agente de Apoio – Motorista Segurança – cadastro reserva
De acordo com o Procurador Geral Francisco Cruz, o concurso vem em boa hora. "O Ministério Público é um órgão em constante revitalização. Com o aumento da demanda, faz-se necessário a contratação de novos servidores, principalmente para atuar no interior do estado. Esperamos também, obedecendo a essa necessidade, os candidados aprovados e que irão ficar no cadastro reserva", salientou o PGJ.
Leia na íntegra o edital do concurso, em anexo.
Guajará: Promotoria de Justiça consegue manter liminar
Na época, o Juíz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, nos autos da Ação Civil Pública, deferiu o pedido antecipatório, determinando ao Estado que procedesse à nomeação de um delegado da polícia para a Delegacia de Polícia de Guajará. Cumprindo a decisão liminar, o Estado designou um Delegado Substituto que atuava como plantonista em Manaus que desde dezembro/2011 vem atuando no município, conduzindo as investigações policiais, presidindo os inquéritos e lavrando os termos circunstanciados de ocorrência.
Após a decisão o Estado do Amazonas interpôs Agravo de Instrumento (Processo n. 0000038-44.2011.8.04.0000) contra a decisão, argumentando que a medida liminar esgota o objeto da ação e que o ato de nomeação seria meramente discricionário, ou seja, caberia ao Estado do Amazonas escolher livremente, conforme a oportunidade e conveniência, se designaria ou não Delegado de Carreira da Polícia Civil para Guajará.
Mais uma vez o MP-AM se manifestou através da Procuradora de Justiça Suzete Maria Santos, que proferiu parecer contra o conhecimento e o provimento do recurso, ainda sustentou que a medida liminar deveria ser mantida. A Procuradora de Justiça Jussara Pordeus, em memorial e em sustentação oral no dia do julgamento, manifestou-se também favoravelmente à manutenção da medida liminar.
No último dia 20 de março de 2013, a 2a. Câmara Cível do TJAM, embora entendendo como o Estado do Amazonas que a designação seria "discricionária", ou seja, livre de condições, decidiu por manter a designação do Delegado da Polícia Civil em Guajará, assegurando, até o julgamento definitivo do feito, a manutenção de tal situação, de modo a não prejudicar a população de Guajará.