Segurança: PGJ participa de Audiência Pública na ALEAM
MP-AM recomenda que o Sindicado dos Médicos não cobre valores adicionais a usuários de plano de saúde
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio das 51ª e 81ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Consumidor, sob responsabilidade dos Promotores de Justiça Otávio Gomes e Sheyla Andrade, realizou, na manhã desta quinta-feira, 26 de maio de 2011, reunião com o Presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Amazonas - SIMEAM, Dr. Mário Rubens Macedo Viana, com o objetivo de esclarecer a ilegalidade de cobrança adicional no valor de R$ 80 feita por médicos a usuários de planos de saúde de Manaus, anunciada no último dia 16 de maio.
Na oportunidade, o MP-AM recomendou que o sindicato não faça orientações que respaldem a ação extra-contratual feita pelos médicos de cobrar valores adicionais por consultas ou procedimentos. Os promotores do MP argumentam que a cobrança de valores não previstos em contrato se aplica em vantagem excessiva e elevação sem justa causa do preço de serviço, práticas essas expressamente veladas pelo art. 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, é estabelecido uma relação solidária de responsabilidade entre a operadora do plano de saúde e o profissional médico credenciado, equiparando-os, ambos, ao conceito de fornecedor do serviço instituído no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.
A Secretaria de Direito Econômico havia se manifestado sobre a impossibilidade da cobrança de valor. Entretanto o Conselho Federal de Medicina, CFM, após ingressar com uma ação na Justiça Federal, onde obteve decisão liminar favorável, suspendeu a medida tomada pela SDE, argumentando que essa Secretaria não tinha competência para regular as relações entre médicos, pacientes ou plano de saúde. Mesmo com decisão favorável na justiça, o Conselho Federal registrou Nota esclarecendo que, apesar de as medidas tomadas pelo SDE terem sido suspensas, os médicos não estavam autorizados a cobrar os valores aos seus pacientes conveniados. O CFM destacou o Código de Ética que proíbe essa prática.
Os Promotores de Justiça entendem que o Sindicato dos Médicos do Amazonas, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, estaria recomendando a prática do ato ilegal, além do ato anti-ético por contrariar o Código de Ética Médica e órgão responsável pela normatização da classe. Os Promotores salientam ainda que, no caso de descumprimento, o MP-AM irá ingressar com as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, visando a proteção e restauração da ordem jurídica, ou seja, a inibição das referidas cobranças extra-contratuais.
Sobre a motivação da decisão do Poder Judiciário em não dar validade à medida tomada pela SDE, fica ressaltado que essa decisão foi lastreada sem competência, requisito essencial dos atos administrativos, não tendo, entretanto, ingressado na esfera da legalidade de seu conteúdo.
O Presidente da SIMEAM, Dr. Mário Viana, esclareceu que iria levar à Assembleia Geral do Sindicato a recomendação feita pelo MP-AM, bem como a proposta de suspensão da cobrança de valores adicionais. Segundo ele, essa Assembléia será realizada no próximo dia 28 de maio de 2011, sábado, tendo também assegurado que irá argumentar a favor dos impedimentos apontados pelo Ministério Público para que a referida cobrança seja suspensa.
I Seminário de Direito de Família, Infância e Juventude
Entre 25 a 28 de maio de 2011 acontece, no Auditório da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus, o "I Seminário de Direito de Família, Infância e Juventude", promovido pela ESMAM e pela Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Amazonas (CEAF). O evento acontece em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, no 25 de maio.
O objetivo é proporcionar aos integrantes da Magistratura do Amazonas, aos Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e demais componentes da comunidade jurídica amazonense, um aperfeiçoamento e atualização sobre o tema "Direito de Família, Infância e Juventude". Dentre os tópicos que serão trabalhados estão: a Nova Lei de Adoção, Alineação Parental, Adoção Homoafetiva, Depoimento Especial, Justiça Restaurativa, Lei das Palmadas, Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei (CNCCL).
Entre os palestrantes do seminário estão o Promotor de Justiça e Mestre em Ciências Jurídicas Murilo José Digiácomo, o Professor em Direito Civil e Mestre Christiano Cassettari, a Doutora em Direito Civil (PUC/SP) Valéria Silva Galdino Cardin, o Dr. Adolfo Braga Neto, presidente do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, a Mestre em Direito Civil pela USP e Psicanalista Giselle Cãmara Groeninga, o Juiz da Infância e Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça , Mestre em Direito Público e Professor Nicolau Lupianhes Neto, o Juiz de Direito do Tribunal do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP Aldo Ferreira da Silva Junior, e a Registradora Civil de Pessoas Naturais de Manaus/AM e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Juliana Follmer Bortolin Lisboa.
As inscrições podem ser feitas no site do Tribunal de Justiça no endereço www.tjam.jus.br/esmam. Para mais informações ligue para (92) 3303-5243 ou 3303-5079. Confira toda a programação do seminário em anexo.
I Seminário que discute o Direito de Família vai até o próximo sábado

Na tarde da última quarta-feira, 25 de maio de 2011, o Ministério Público do Estado do Amazonas esteve presente no lançamento do I Seminário de Direito da Família, Infância e Juventude, no Auditório da Escola Superior de Magistratura do Amazonas (ESMAM), do Fórum Ministro Henoch Reis. O Seminário é promovido pela ESMAM e pela Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), e tem parceria e apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP-AM (CEAF).
Presidindo o evento, o Presidente do TJAM, Desembargador João Simões, o Diretor da ESMAM, Desembargador Flávio Pascarelli, o Diretor do CEAF, Promotor de Justiça Nasser Abrahim Nasser, o Procurador de Justiça Públio Caio Cyrino, o Coordenador da CIJ, Juiz de Direito Marcos Santos Maciel, a Secretária de Estado de Assistencia Social, Regina Fernandes do Nascimento, entre outros.
O Seminário comemora o Dia Nacional da Adoção, 25 de maio, e tem como objetivo proporcionar aos integrantes da Magistratura do Amazonas, aos Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e demais componentes da comunidade jurídica amazonense, um aperfeiçoamento e atualização sobre o tema "Direito de Família, Infância e Juventude", que tem dentre seus temas a Nova Lei de Adoção.
Segundo o Juiz Marcos Maciel, a Coordenadoria da Infância e Juventude foi criada para capacitar a comunidade jurídica sobre diversos assuntos, e o Seminário propõe uma discussão de temas novos e controversos sobre o direito da família, infância e juventude. "Serão abordadas temáticas que envolvem tanta a área da infância e juventude quanto a família, até porque existe uma intimidade entre essas áreas. E sempre que for possível fazer essa conjunção de forças entre o TJ, o MP-AM, e futuramente a Defensoria Pública, iremos promover esses eventos", declarou ele. "A proteção da criança e do adolescente no processo de adoção ocorre devido a uma rede de ações de vários atores, não só os órgãos oficiais, é preciso do trabalho das secretarias, do Conselho Municipal, do Conselho Tutelar, da Central de Atendimento Emergencial. Uma ação conjunta".
Para o Promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná e palestrante do Seminário, Murillo José Digiácomo, o debate é fundamental para atualizar a comunidade sobre a Lei 12.010 de 2009, a Nova Lei de Adoção. "Essa nova lei quer efetivar o direito à convivência familiar para a criança e o adolescente, através de novos mecanismos e alternativas. O Seminário abre o espaço para se absorver e compreender esses novos mecanismos", afirmou.
O Promotor Digiácomo reforçou sobre a necessidade do trabalho conjunto entre órgãos quando se fala em adoção. "O Ministério Público e o Judiciário devem fazer com que as disposições contidas na lei sejam cumpridas pelo Poder Público para que se tenha politicas direcionadas ao assunto. A nova lei retira o isolacionismo que dominava os trabalhos de adoção, e propõe um modelo participativo e cooperativo dos órgãos e setores adminstrativos. Deve haver interação e diálogo entre as entidades e o judicário, uma integração operacional, um trabalho conjunto. É uma proposta ambiciosa, mas cabe a nós colocarmos isso em prática", declarou.
O I Seminário acontece até o sábado, 28 de maio, com palestras nas seguintes temáticas: a Nova Lei de Adoção, Alineação Parental, Adoção Homoafetiva, Depoimento Especial, Justiça Restaurativa, Lei das Palmadas, Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei (CNCCL).

CNMP - Atuação em segunda instância deve ter novos parâmetros
O CNMP aprovou na sessão dessa quarta-feira, 18 de maio, uma série de medidas para aperfeiçoar a atuação de membros do Ministério Público em segundo grau. As medidas foram sugeridas pelo relator do Pedido de Providências 915/2007-08, conselheiro Claudio Barros, presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, a partir de um levantamento sobre o funcionamento atual.
“Não há mais como ser reservado ao segundo grau, apenas, a função de custos legis, intervindo, formalmente, em processos instruídos e formados pelas partes, muitos deles repetitivos, tão somente para cumprir determinação legal. Podem os membros do Ministério Público, em segundo grau, por sua qualificação e experiência, dar muito mais à sociedade. Para tanto, é necessário o compromisso da Instituição ”, destacou o relato em seu voto. “Deve o Ministério Público, em cada unidade, respeitadas as autonomias e a independência funcional, achar espaços novos, de responsabilidade social, para a atuação mais abrangente dos membros do Ministério Público em segundo grau”.
O CNMP vai recomendar aos procuradores-gerais a realização de encontros e discussões sobre o papel do MP em segundo grau. Além disso, deve ser estabelecido um número razoável de manifestações mensais em processos no segundo grau, com distribuição equânime de processos, nos termos das leis de organização. A convocação de membros do Ministério Público de primeiro grau para atuação em segunda instância deve se dar, por ato excepcional e fundamentado, nos termos previstos nas leis de organização.
Outra providência é a alteração da redação do artigo 3º e do artigo 5º, inciso XX, da Recomendação CNMP nº 16/2010, para acrescentar a expressão “sem prejuízo do acompanhamento, sustentação oral e interposição de medidas cabíveis, em fase recursal pelo órgão ministerial de segundo grau”.
Nos próximos seis meses, o Conselho Nacional deve realizar encontro nacional de membros de segundo grau, com participação obrigatória de, no mínimo, cinco membros de cada unidade do Ministério Público, e facultativa aos demais membros.
ATO PGJ cria Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais
O Procurador-Geral de Justiça Francisco Cruz editou ato instituindo Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE).
A decisão foi tomada para que o novo órgão, com orientação de atuação junto a Justiça Eleitoral, facilite e otimize as atividades desenvolvidas pelos Promotores de Justiça Eleitorais da capital e interior. "A unificação das ações dos Promotores Eleitorais confere segurança à atuação ministerial. O processo eleitoral tem que prestigiar a livre e soberana vontade do eleitor e deve ser garantia por meios eficazes de combate aos crimes eleitorais, especialmente contra o abuso do poder econômico e político", salientou o PGJ.
É preciso destacar que também norteou a decisão que cria o centro de apoio a necessidade de uniformizar as orientações aos partidos políticos e candidatos, para que se abstenham de praticar abusos e veicular propagandas eleitorais que afrontem a legislação eleitoral.
Quanto ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, ele será designado por Ato do Procurador-Geral de Justiça. As atribuições e obrigações do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, assim como de seu Coordenador, são as estabelecidas pelos artigos 2º a 4º do ATO PGJ N.º 068/2011, de 14.03.2001, no que couber.
Competirá ao Procurador-Geral de Justiça disciplinar o local físico onde passará a funcionar o Centro de Apoio Operacional criado, dotando-o de serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas atribuições, mediante a designação de servidores e estagiários do quadro administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça.
A Diretoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas providenciará o suporte administrativo e material necessários à efetiva implementação do CAO-PE. Em anexo, a íntegra do ATO.