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STJ acolhe Recurso Especial do MP-MG e admite maus antecedentes e reincidência numa mesma pena‏

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Com a medida, o Superior Tribunal de Justiça reformou uma decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um Recurso Especial interposto pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, para declarar que a existência de duas condenações transitadas em julgado em desfavor do réu permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o reconhecimento da agravante da reincidência, sem que se vislumbre a ocorrência de bis in idem.

O Recurso Especial nº 1.199.271-MG foi interposto contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, mantendo a condenação do acusado, operada em primeira instância, pela prática do delito de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 14 da Lei 6368/76), diminuiu a pena, mediante a eliminação da agravante da reincidência, por entender que "uma vez consideradas as condenações anteriores a título de antecedentes, não poderia haver nova consideração na segunda fase de fixação da reprimenda pela reincidência, por importar em bis in idem, já que todo reincidente é portador de maus antecedentes".

Fonte: Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais

CNMP apóia ação contra o uso de crack

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Neste domingo, 26 de junho, Dia Internacional de Combate às Drogas, o Instituto Crack Nem Pensar lançou para todos os estados brasileiros (exceto RS e SC) a campanha "Crack, nem pensar". A parceria com O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ressalta os efeitos nefastos da droga e orienta que, entre os usuários, são comuns casos de violência, de prostituição, de roubos e de assassinatos, dentro e fora de casa. O crack é uma droga tão devastadora que pode viciar na primeira vez, provocando as piores consequências.

Este é o principal argumento da campanha que pretende divulgar e promover ações de prevenção ao uso da pedra. As peças publicitárias em TV, jornal e internet visam a conscientizar o público e as autoridades sobre a importância de barrar o avanço do crack e encontrar soluções para o problema. "A sociedade civil não pode ficar esperando que o Poder Público resolva todos os problemas, principalmente os mais complexos, que dependem de iniciativa e mobilização de todos. A idéia é mostrar a gravidade do problema, mas também apontar alguns caminhos que, necessariamente, passam pela mobilização e solução conjunta", diz o presidente do ICNP, Marcelo Dornelles.

(Fonte:CNMP)

Pagamento será creditado hoje, 25.06

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 A remuneração dos Membros, Servidores e Pensionistas será creditada a partir de hoje, 25.06. Além dos subsídios, os membros perceberão um terço de férias. 

A parcela autônoma de equivalência continuará sendo paga nos moldes dos meses anteriores.

Congresso debate comunicação no MP e Judiciário

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O corregedor-nacional do Ministério Público, conselheiro Sandro Neis, participou na última terça-feira, 21 de junho, do segundo dia de debates do VII Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação de Justiça (Conbrascom). O evento, sediado no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), contou com a presença de 200 assessores de Comunicação de todo o país.


Os debates se concentraram na regulação da comunicação, tanto no país, como especificamente na Justiça. Para Sandro Neis, as atribuições assumidas pelos MPs a partir da Constituição de 88 fizeram com que o promotor de Justiça assumisse o papel de ator social e passasse ser alvo mais frequente da pauta dos veículos de mídia. Segundo ele, o MP tem muitos resultados positivos e concretos para repassar à população, que devem ser objeto de cuidados. O Corregedor Nacional citou como exemplos desses cuidados a priorização da instituição como principal personagem na divulgação de notícias e o esforço para evitar que a manifestação do MP seja entendida como uma condenação prévia dos envolvidos em ações. Ele lembrou as diretrizes da resolução do CNJ, que disciplina a atuação da Comunicação Social do Poder Judiciário, como necessárias no âmbito do MP.

A coordenadora de Comunicação do CNMP, Juliana Garcia, complementou a fala do corregedor citando a resolução como um primeiro parâmetro, mas observando a necessidade dos MPs pensarem em suas particularidades para elaborar uma estratégia própria de Comunicação. Juliana Garcia lembrou da criação do Fórum Virtual, que reúne integrantes das Assessorias de Comunicação de todos os MPs do país, e do Comitê de Políticas de Comunicação (CPCom) do Ministério Público, que debateu, ao longo do primeiro semestre deste ano, sugestões para uma política nacional de comunicação para a instituição.

O secretário de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho, Renato Parente, concluiu o debate esclarecendo alguns artigos da resolução 85 do Conselho Nacional de Justiça, que pretendem oferecer ao Poder Judiciário os meios para uma Comunicação eficiente, detalhando as atividades das assessorias. Parente também explicou o funcionamento do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS), do qual passaram a fazer parte a Assessoria de Comunicação do CNJ e as demais áreas de Comunicação dos Tribunais Superiores, Estaduais e Federais.

O VII Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação de Justiça foi aberto, nesta segunda-feira, 20, na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com o objetivo de debater os direitos e garantias constitucionais da Comunicação, a relação entre os veículos de imprensa e as assessorias, os princípios de gestão e transparência da Comunicação na Administração Pública, entre outros temas. Realizado pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça, o evento contou em sua abertura solene com os discursos do procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, do presidente do Fórum, Moacir Maia, e da corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, que representou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.

 

FONTE: CNMP (Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ)

CNJ nega provimentos a recurso da OAB sobre trajes de advogados

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O Conselho Nacional de Justiça negou provimento ao pedido de providências ajuizado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) envolvendo a utilização de trajes dos advogados nas audiências dos tribunais. A OAB alegou, no recurso, que a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido a Resolução nº 233/2011 da OAB/RJ, que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal.

O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.
Fonte: CNJ

Promotoria de Apuí coíbe presença de menores em casas noturnas

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A Promotoria de Justiça de Apuí, em ação conjunta com as Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, deflagou a Operação Aliança I, no município de Apuí. O objetivo era coibir a presença de menores em lugares impróprios, assim como vendas de bebidas alcoólicas e do seu consumo por menores de idade em bares, lanchonetes e outros.

A operação foi a medida encontrada entre o Ministério Público, através da Promotora Christiane Brand, e os órgãos, que se reuniram no dia 16 para discutir o problema. O Delegado da Polícia Civil informou que as autoridades foram motivadas pelas recentes denúncias de tais práticas.

A Operação, que se iniciou por vota da meia noite e se estendeu até as três da manhã, teve como saldo duas casas noturnas foram fechadas, treze menores apreendidos e levados para os pais ou responsáveis, uma moto sem placa apreendida e dois proprietários de estabelecimento notificados. Entre as irregularidades encontradas está a conivência com a presença de menores nas casas noturnas, deixando-os em situação de risco e sujeitos ao aliciamento para o tráfico, prostituição e outros; venda de bebidas alcoólicas sem controle e fiscalização, facilidade de se entrar com arma de fogo, uma vez que nos estabelecimentos não há segurança.

A Promotora Christiane Rodrigues Brand alerta que é dever dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde são comercializados bebidas alcoólicas coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas suas dependências, mesmo que o fornecimento ou entrega seja efetuado por terceiros, ressaltando que é proibida a venda à crianças ou adolescentes de bebidas e que constitui crime vender, fornecer, ainda que gratuitamente, sem justa causa, produtos cujo componentes possam causar dependência física ou psíquica.O crime, previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente, é punido com detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato constituir crime mais grave. O descumprimento da lei pelos proprietários dos estabelecimentos importa, em tese, na prática da infração administrativa tipificada no art. 258, da Lei nº 8.069/90, sujeitando-os a multa de três a vinte salários de referência, além da possibilidade da Autoridade Judiciária determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

A Operação Aliança, que deverá continuar nas próximas semanas, foi deflagrada em cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e visa a promover o bem estar da família.


 

  1. Campanha de vacinação contra H1N1 no MP
  2. Gestão Documental do MP-AM em andamento
  3. Carta reafirma compromisso do MP com a correta e justa aplicação da pena
  4. Vaga no STJ será preenchida por membro do MP

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