CAOCRIM

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 04/2009

O Doutor JOÃO BOSCO SÁ VALENTE, Coordenador do Centro de Apoio
Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado-CAO-CRIMO,

CONSIDERANDO a necessidade da adoção, por parte de membro do
Ministério Público, de providências relacionadas à segurança de documentos sigilosos e materiais objeto ou instrumento de investigação, acerca de atividade de organização criminosa;

CONSIDERANDO, também, a necessidade do estabelecimento de estratégias de segurança da informação relacionada à investigação de atividade de organização criminosa, por parte de membro do Ministério Público envolvido nesta atividade;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção, por parte de membro do
Ministério Público, de providências relacionadas à segurança de  documentos sigilosos e materiais objeto ou instrumento de investigação, acerca de atividade de organização criminosa;

CONSIDERANDO, também, a necessidade do estabelecimento de estratégias de segurança da informação relacionada à investigação de atividade de organização criminosa, por parte de membro do Ministério Público envolvido nesta atividade;

RECOMENDA a adoção das seguintes providências:

DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

I – fazer cópias de segurança (backups) de todos os arquivos, diariamente;

II - não repassar a terceiros senhas de uso exclusivo, sob pena de comprometer a investigação e sujeitar o usuário à responsabilização administrativa, civil e criminal;

III – não armazenar nenhum documento particular no servidor que contiver
informações sigilosas de âmbito do CAO-CRIMO;

IV – utilizar, na estação de trabalho, bloqueio de tela com senha, visando a
evitar que pessoas estranhas possam ter acesso ao conteúdo da informação;

V – evitar a instalação de qualquer programa que não seja de interesse da
investigação;

VI – comunicar imediatamente ao Coordenador do CAO-CRIMO a ocorrência de qualquer vestígio de violação, desaparecimento e sabotagem, consistente em avarias e defeitos mecânicos em equipamentos, programas ou arquivos de informática;

VII – efetuar a atualização do programa antivírus pelo menos uma vez por
semana.

DA SEGURANÇA DAS TELECOMUNICAÇÕES

I – o uso do fax deverá ser limitado devido à possibilidade de interceptação,
devendo ser, ainda, feita a checagem regular da bobina e da memória do aparelho;

II – o telefone deverá ser utilizado de forma racional, evitando ligações
desnecessárias e particulares sem relevância;

III – as linhas telefônicas devem ser verificadas regularmente, a fim de
verificar a existência de grampos;

IV – devem ser utilizados códigos nas ligações em telefones fixos e móveis.

DOS RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA

I – as investigações demandam a expedição de relatórios de inteligência
(RELINT), os quais deverão ser elaborados em letra TIMES NEW ROMAN, tamanho 12, espaço simples;

II – os relatórios deverão indicar o grau de sigilo, folhas numeradas, sem
identificação do emitente;

III – cópias dos relatórios são de responsabilidade do emitente, o qual deverá adotar os cuidados necessários para resguardar o sigilo de seu conteúdo;

IV – os relatórios deverão ser encaminhados ao CAO-CRIMO e disponibilizados aos integrantes do Grupo Especial em caso de ação conjunta.

Manaus, 06 de agosto de 2009.
JOÃO BOSCO SÁ VALENTE
Procurador de Justiça
Coordenador do CAO-CRIMO

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