A autonomia financeira do Ministério Público
Emerson Garcia
Promotor de Justiça – RJ
1. O evolver da dogmática jurídica, a exemplo do que se verifica em qualquer seara do saber, pressupõe que as teorias da argumentação sejam impregnadas por uma visão prospectiva, distanciando-se do passado na medida em que o tempo e a mutação social o exijam. Fato, norma e valor – isto para utilizarmos a conhecida Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale(1) – devem evoluir juntos, desprendendo-se de concepções sedimentadas sob a égide de realidade distinta e informadas por circunstâncias diversas, o que terminará por evitar a própria estagnação da ciência jurídica. Antigos conceitos não são aptos a explicar concepções atuais, quando muito, auxiliam no processo de interpretação; nunca como elementos limitadores, mas, sim, como indicativos da melhor solução a ser alcançada.
2. Delinear o presente e projetar o futuro ignorando o influxo temporal que medeia entre um e outro é o mesmo que buscar paralisar a mutação do grupamento, a produção normativa e os respectivos valores que os informam. O mal se agrava nos casos em que, constatada a sedimentação da própria evolução, a qual perde o seu elemento prospectivo e passa a constituir a realidade do presente, busca o agente involuir em um verdadeiro exercício de arqueologia jurídica, revivendo o que há muito fora morto e sepultado.
3. O Ministério Público, Instituição mais que centenária no cenário mundial e pátrio, ainda hoje luta pela densificação de sua identidade jurídica. Não obstante a consagração normativa de seu novo perfil, fazendo que ascendesse a um plano de indiscutível destaque com a Carta promulgada em 1988, ainda hoje, aqui e acolá, são ouvidas vozes de alguns que assim não pensam. Muitos teimam em não se desprender do passado, em ignorar o presente e comprometer o futuro.
4. Dentre os múltiplos caminhos que poderiam ser trilhados, na senda do que acabamos de afirmar, optamos por realizar uma breve análise daquilo que se convencionou chamar de autonomia financeira do Ministério Público, fato consumado em muitas plagas, mera esperança em outras tantas.