CAOCRIM

Da Ineficácia da Limitação ao Instituto da Requisição de Diligências Policiais para Combate ao Crime

Da Ineficácia da Limitação ao Instituto da Requisição de Diligências Policiais para Combate ao Crime Organizado e Para o Controle Externo da Atividade Policial por Parte do Ministério Público

Fernanda Nagl Garcez*

Ronaldo Costa Braga **

Vera Guiomar Morais ***

A Constituição Federal de 1988 e a legislação processual penal querem que o Ministério Público investigue crimes. A sociedade também espera isso. A utilização dos instrumentos mais eficazes para exercer tal função institucional são um desafio, para a garantia de que os procedimentos investigatórios ministeriais cheguem à verdade real e ao desmantelamento de organizações criminosas. No exercício direto da investigação, não raro, o Promotor de Justiça não pode prescindir de utilizar diretamente o aparato policial, sob pena de se ver limitado em seus procedimentos e não conseguir coletar todas as provas de materialidade e de autoria, notadamente naquelas organizações criminosas com infiltração no policiamento preventivo e na polícia judiciária. Nessas hipóteses, fazer uso do instituto da simples requisição dos serviços policiais pode colocar em risco a idoneidade da prova. O Ministério Público precisa se precaver com instrumentos jurídicos que garantam estrutura com corpo de policiais de confiança e também com quadro próprio de servidores especializados.

 

Essa dita vontade da sociedade - que naturalmente é a destinatária da atuação do Ministério Público – evidenciou-se na recente pesquisa do  BOPE encomendada pela Conamp (Confederação Nacional das Associaçõs do Ministério Público) em 1994, na qual a opinião pública nacional outorgou ao Ministério Público o quarto lugar como Instituição mais acreditada do País, superada apenas pela igreja católica, Forças Armadas e imprensa:

"Segundo a opinião de 68% das pessoas consultadas, os promotores e procuradores deveriam investigar todos os crimes, contra o entendimento de apenas 4% que defendem a exclusividade da investigação pela Polícia" (Pesquisa sobre o Ministério Público no Brasil. Rio de Janeiro: Conamp, 2004, p. VII).

Baixar arquivo em PDF.

Estamos vivendo um momento histórico em que a sociedade civil cobra das autoridades a quem incumbe a segurança pública maior eficiência na repressão criminal e na própria prevenção à prática dos delitos. Todos os dias vemos estampada nos jornais e noticiários a indignação dos cidadãos, dos movimentos sociais e da imprensa em geral com o aumento desenfreado dos índices de criminalidade. Despiciendo trazer exemplos como tais. Nessa conjuntura, a sociedade ainda vê o Ministério Público como uma das principais instituições dignas de credibilidade para o combate aos delitos, quer seja aquela criminalidade de violência propriamente dita em massa (roubos, seqüestros, homicídios, latrocínios), quer seja a criminalidade de “colarinho branco”, relacionada à corrupção hoje enraizada nos órgãos públicos.