CAOCRIM

PERÍCIAS EM OBRAS DE ENGENHARIA ENVOLVENDO RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS

 1. PREFÁCIO

O Ministério Público da União - MPU, organizado pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, "é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis" (Capítulo I, Art. 1º).

O MPU compreende quatro ramos, dentre os quais o Ministério Público Federal - MPF, ambos chefiados pelo Procurador-Geral da República.

As Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional da instituição, organizadas por matéria e distribuídas pelos seguintes setores:

Ordem Jurídica

1ª Câmara – matéria constitucional e infraconstitucional;

2ª Câmara – matéria criminal e controle externo da atividade policial;

Bens e Pessoas

3ª Câmara – consumidor e ordem econômica;

4ª Câmara – meio ambiente e patrimônio cultural;

5ª Câmara – patrimônio público e social;

6ª Câmara – comunidades indígenas e minorias.

O presente trabalho abordará a atividade desenvolvida pela Assessoria Técnica da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – 5ª CCR, na área de Engenharia Civil, relativa à defesa do patrimônio público e social.

Tal atividade é realizada mediante o atendimento ao Coordenador da Câmara e aos Membros, por meio de solicitações contidas em Dossiês, Procedimentos Administrativos, Inquéritos Civis Públicos, Inquéritos Policiais, e Processos Judiciais.

Compete a perícia proceder a análise técnica das peças, objetivando a comprovação ou não da denúncia, de modo a subsidiar a elaboração de Nota Técnica1 conclusiva que ajude a formar o livre convencimento do solicitante.

Vale ressaltar que a "Perícia em Obras de Engenharia " é uma atividade destinada a atender às mais variadas solicitações, o que exige do perito além de conhecimentos técnico-científicos, também experiência no campo legal e processual.

Seguem alguns casos abordados nesta Assessoria:

- obras inacabadas;

- obras superfaturadas;

- irregularidades na elaboração de projetos;

- irregularidades na execução de obras em estruturas de oncreto armado e metálicas:

- rodovias federais,

- pontes,

- barragens,

- usinas hidrelétricas,

- edificações públicas,

- edificações habitacionais de padrão médio e alto,

- edificações habitacionais de padrão baixo;

- vícios construtivos em edificações de pequeno a grande porte;

- sinistros em obras e edificações;

- superavaliação de imóveis urbanos adquiridos por instituições overnamentais;

- superavaliação de imóveis em ações de desapropriação;

- superavaliação de imóveis rurais em ações de desapropriação para fins de reforma agrária.

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