- Você está aqui:
- Home >
- Doutrina >
- PERÍCIAS EM OBRAS DE ENGENHARIA ENVOLVENDO RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS
PERÍCIAS EM OBRAS DE ENGENHARIA ENVOLVENDO RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS
1. PREFÁCIO
O Ministério Público da União - MPU, organizado pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, "é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis" (Capítulo I, Art. 1º).
O MPU compreende quatro ramos, dentre os quais o Ministério Público Federal - MPF, ambos chefiados pelo Procurador-Geral da República.
As Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional da instituição, organizadas por matéria e distribuídas pelos seguintes setores:
Ordem Jurídica
1ª Câmara – matéria constitucional e infraconstitucional;
2ª Câmara – matéria criminal e controle externo da atividade policial;
Bens e Pessoas
3ª Câmara – consumidor e ordem econômica;
4ª Câmara – meio ambiente e patrimônio cultural;
5ª Câmara – patrimônio público e social;
6ª Câmara – comunidades indígenas e minorias.
O presente trabalho abordará a atividade desenvolvida pela Assessoria Técnica da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – 5ª CCR, na área de Engenharia Civil, relativa à defesa do patrimônio público e social.
Tal atividade é realizada mediante o atendimento ao Coordenador da Câmara e aos Membros, por meio de solicitações contidas em Dossiês, Procedimentos Administrativos, Inquéritos Civis Públicos, Inquéritos Policiais, e Processos Judiciais.
Compete a perícia proceder a análise técnica das peças, objetivando a comprovação ou não da denúncia, de modo a subsidiar a elaboração de Nota Técnica1 conclusiva que ajude a formar o livre convencimento do solicitante.
Vale ressaltar que a "Perícia em Obras de Engenharia " é uma atividade destinada a atender às mais variadas solicitações, o que exige do perito além de conhecimentos técnico-científicos, também experiência no campo legal e processual.
Seguem alguns casos abordados nesta Assessoria:
- obras inacabadas;
- obras superfaturadas;
- irregularidades na elaboração de projetos;
- irregularidades na execução de obras em estruturas de oncreto armado e metálicas:
- rodovias federais,
- pontes,
- barragens,
- usinas hidrelétricas,
- edificações públicas,
- edificações habitacionais de padrão médio e alto,
- edificações habitacionais de padrão baixo;
- vícios construtivos em edificações de pequeno a grande porte;
- sinistros em obras e edificações;
- superavaliação de imóveis urbanos adquiridos por instituições overnamentais;
- superavaliação de imóveis em ações de desapropriação;
- superavaliação de imóveis rurais em ações de desapropriação para fins de reforma agrária.