Aspectos dogmáticos da(s) teoria(s) da imputação objetiva
RESUMO
A partir da década de 70, o Direito Penal tem passado por uma verdadeira revolução com a introdução da(s) Teoria(s) da Imputação Objetiva. Essa nova dogmática busca soluções para problemas no âmbito da relação de causalidade entre ação e resultado.
Como são vários os caminhos metodológicos buscados pelos seguidores há a dificuldade de uma "padronização" desta teoria, ou seja, uma imputação objetiva comum a todos os estudiosos e, exatamente por isso, essa nova tendência jurídico-penal continua a ser desenvolvida, principalmente na Alemanha.
A construção desse sistema, denominado funcionalista, acabou tornando-se um renascimento de conceitos neokantianos, os quais Hans Welzel havia rejeitado. Dentro desse contexto, o objeto do presente estudo consiste em analisar, sempre de forma crítica e valorativa, a visão de dois renomados juristas alemães acerca do tema, Claus Roxin e Günther Jakobs, além de apresentar a possível aplicação dessa teoria dentro do ordenamento jurídico nacional para buscar um sistema penal mais justo.